NORDESTE

TRT declara abusiva greve dos rodoviários na Grande Recife e determina multa diária de R$ 100 mil em caso de nova paralisação

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) considerou abusiva a greve dos motoristas do Grande Recife, decretada na terça-feira (22). Além da abusividade do movimento, ficou decidido que, em caso de nova paralisação, o Sindicato dos Rodoviários deve ser multado em R$ 100 mil ao dia.

A audiência do dissidio coletivo, ocorrida de forma virtual nesta segunda-feira (28), contou com representantes do Sindicato dos Rodoviários e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE).

O primeiro a falar foi o advogado que representa a Urbana-PE, Fernando Montenegro. Em seguida, foi a vez da advogada Raquel Souza, representando o Sindicato dos Rodoviários.

O relator do processo, Milton Gouveia da Silva Filho, defendeu a declaração de abusividade da greve, além de determinar uma multa de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento da medida.

O Sindicato dos Rodoviários se manifestou por meio de uma nota, na qual afirmou que deve continuar a organizar a “população para fazer valer a vontade da categoria e da opinião pública: o fim da dupla função e o retorno dos cobradores em todos os ônibus do Recife e da Região Metropolitana”. De acordo com o texto, a categoria deve convocar uma assembleia, ainda sem data, para definir as próximas ações do movimento.

Também por meio de nota, a Urbana-PE afirmou que “espera, com a decisão, que a população e a economia locais não sejam mais penalizadas com paralisações ilegais e injustificadas de um serviço essencial, especialmente no contexto de crise no qual nos encontramos”.

Outras medidas
Além de declarar a greve como abusiva, o TRT apontou que os empregadores ficaram “desobrigados de pagar os salários dos trabalhadores que não compareceram ao serviço, a título de suspensão de contrato”.

A decisão autorizou, ainda, desconto proporcional ao repouso semanal remunerado e vale-alimentação. O Sindicato dos Rodoviários também deverá pagar ao sindicato das empresas o montante de 5% do valor da causa (seis mil reais), como honorários, e custas no montante de dois mil reais, calculadas sobre o valor da causa.

A sessão foi marcada após tentativa frustrada de acordo, na quarta-feira (23), entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.

Greve
O Sindicato dos Rodoviários decretou greve na terça-feira (22), por tempo indeterminado. Na quarta-feira (23), no período da tarde, o sindicato suspendeu o movimento até a data do julgamento do dissídio, nesta segunda.

Os funcionários das empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife exigem o fim da dupla função, em que motoristas atuam também como cobradores. Eles também pediram o pagamento de reajuste retroativo e garantia de emprego por seis meses.

O TRT-6 determinou, ainda na tarde da terça, que o Sindicato dos Rodoviários assegurasse pelo menos 50% da frota de ônibus circulando nos horários de pico na Região Metropolitana. No horário das 5h às 9h e das 16h às 20h. Durante os horários de menor demanda, ficou determinado que 30% da frota entrasse em circulação.

A suspensão ocorreu depois que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que presidiu uma audiência de conciliação na quarta (23), tentou sensibilizar as duas partes.

Histórico
Em 9 de dezembro, o Sindicato dos Rodoviários impediu que ônibus sem cobradores saíssem das garagens das empresas no Grande Recife. Na data, passageiros enfrentaram filas, aglomerações e terminais cheios à espera de ônibus. Os coletivos voltaram a circular cerca de 12 horas depois.

Antes disso, os motoristas já haviam paralisado a circulação de coletivos em pelo menos outras três datas entre setembro e outubro.

Em 31 de outubro, uma lei que impedia a dupla função de motoristas e cobradores no Recife foi publicada no Diário Oficial do município. Uma portaria também foi publicada no Diário Oficial do Estado impedindo a dupla função dos profissionais em toda a Região Metropolitana.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos da lei que proibia a dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do Recife, em 14 de dezembro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi solicitada pela Urbana-PE, e a medida cautelar foi concedida pela Corte Especial do TJPE.

Quatro dias depois, em 18 de dezembro, o Consórcio Metropolitano de Transporte também suspendeu a portaria que proibia o acúmulo de função de cobrador e motorista do transporte público na Região Metropolitana do Recife. As informações são do G1-PE.


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