A Justiça Federal de Sergipe suspendeu, por meio de uma liminar, mais uma etapa do feirão de Pedro Parente, que preside a Petrobras.
A decisão, proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, atendeu a uma ação da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), informa reportagem do jornal Valor Econômico.
O juiz defendeu que o negócio “não se amolda às hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação”. Ele argumenta ainda que a legislação permite a venda, desde que observados os princípios da legalidade e da publicidade, mas que “esses regramentos não estão sendo obedecidos sequer minimamente”.
A FNP alegou na ação que, embora a Petrobras tenha chamado a operação de aliança estratégica, a negociação se trata de uma venda de ativos e foi feita sem licitação, em desobediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Brasil 247
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