O Kerinho, da coligação 100% RN (PP/MDB/Pode/DEM/ PDT), se tornou inelegível por ilegalidades no registro, especialmente a não apresentação da quitação eleitoral no prazo legal, além de não cumprir a regra de descompatibilização do serviço público. A ação foi movida pela coligação “Do Lado Certo” (PT/ PCdoB/PHS) e permite a retomada do mandato de Mineiro.
“Estou na expectativa de que o TRE publique a decisão o mais rápido possível, faça a recontagem dos votos e a diplomação para que eu possa tomar posse e me somar com a Bancada do PT na trincheira da Câmara Federal”, afirmou Mineiro.
A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), celebrou a decisão da justiça.
“Hoje recebemos a boa notícia de que a justiça foi feita e o nosso companheiro Fernando Mineiro teve o seu mandato de deputado federal de volta! Com ele, a Bancada do PT chegará a 53 deputados, continuando a ser a maior da Casa. Estamos te esperando Mineiro”.
A deputada Natália Bonavides (PT-RN) também comemorou a reintegração do companheiro de estado. “Companheiro Fernando Mineiro, após 2 anos a justiça finalmente foi feita! Será muito bom ter você na Câmara Federal. A luta da classe trabalhadora do RN ganhará um importante reforço nesses tempos tão difíceis. Seguiremos no enfrentamento ao bolsonarismo e construindo o impeachment”.
Entenda o Caso
O Candidato Kerinho perdeu os 8.990 votos que obteve no pleito de 2018, o que alterou a composição da bancada potiguar na Câmara dos Deputados. Devido ao quoeficiente eleitoral, sem os votos de Kerinho, a coligação formada por Progressistas, MDB, Podemos, DEM e PDT perde a cadeira ocupada por Beto Rosado (PP), que conquistou 71 mil votos, para a coligação formada por PT, PCdoB e PHS, que elege Fernando Mineiro (PT), que conquistou 98 mil votos.
De acordo com o pedido feito por Fernando Mineiro (PT), Kerinho continuou ocupando um cargo comissionado na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social, na prefeitura de Monte Alegre/RN, enquanto era candidato a deputado. O não pedido de exoneração fere a regra de descompatibilização, determinada pela Justiça Eleitoral.