POLÍTICA

À Revista NORDESTE, advogados de Lula falam sobre interferências ideológica, política e estrangeira na ‘Lava Jato’ e garantem elegibilidade do ex-presidente

A edição de nº 172 da Revista NORDESTE já está nas bancas com conteúdo exclusivo. Em entrevista concedida ao jornalista Walter Santos, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que integram a defesa do ex-presidente Lula (PT), comentam sobre o golpe envolvendo diversos setores da sociedade brasileira para impedir a eleição do petista em 2028, e comentam sobre interferências ideológica, política e até estrangeiras nos rumos da Operação ‘Lava Jato’.

A nova edição da NORDESTE já está disponível para leitura virtual no site da Revista (www.revistanordeste.com.br) e também no Portal WSCOM. (CLIQUE AQUI para acessar).

Leia a entrevista na íntegra:

AS CAUSAS E EFEITOS COMPROVADOS DO GOLPE POLÍTICO NO BRASIL

Como a história do Direito no mundo prova a interferência ideológica e pollítica mudando rumos da vida democrática em países da dimensão do Brasil

Por Walter Santos

Na leitura de todas as sociedades perdura um conceito universal sempre presente, que diz: não há crime perfeito. Esta é a essência do que os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, de expressão internacional, provaram ao mundo desvendando o Golpe envolvendo diversos setores da sociedade brasileira para impedir a eleição de Lula em 2028. Nesta ENTREVISTA EXCLUSIVA eles comprovam como tudo aconteceu.

A seguir, a entrevista na integra:

Revista NORDESTE – No exame sereno de todo processo em torno do ex-presidente Lula, conceitualmente poder-se-ia definir como a atuação da Justiça, MPF, mídia, etc com base em dados comprovados? O Brasil foi alvo de Golpe político armado fora do País?

Cristiano Zanin – Diante da nossa experiência em litígios transnacionais, desde que começamos a advogar para o ex-presidente Lula identificamos traços de uma cooperação da “lava jato” com autoridades estrangeiras, em especial, as autoridades norte-americanas. Para nós era muito claro que a “lava jato” estava se utilizando de métodos e procedimentos criados nos Estados Unidos a partir da década de 90 para o combate às máfias que atuavam naquele país. Por isso, já no início do trabalho, em 2016, apresentamos questionamentos sobre a participação de autoridades estrangeiras na formulação das acusações contra o ex-presidente Lula. Na época todos esses questionamentos foram barrados pelo então juiz Sergio Moro. O tempo mostrou que nossa percepção estava correta. Em 2018 conseguimos acesso a vídeos e documentos que provaram que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos ajudou informalmente a “lava jato” a construir os casos contra o ex-presidente Lula, o que é ilegal. Também tivemos acesso a outros documentos que indicam a participação de outras agências norte-americanas fora dos canais oficiais. Mais recentemente obtivemos, com autorização do Supremo Tribunal Federal, acesso aos arquivos oficiais da chamada “Operação Spoofing”. A análise desse material reforçou essa cooperação informal e ilegal entre a “lava jato” e autoridades estrangeiras, em especial, dos Estados Unidos e da Suíça. E arrematando a questão, o jornal francês Le Monde publicou recentemente uma reportagem detalhada mostrando como os agentes da “lava jato” foram influenciados, para dizer o menos, por autoridades estadunidenses. Diante desse histórico, é possível dizer que a “lava jato” foi construída com ajuda decisiva de autoridades estrangeiras, fora dos canais oficiais, e teve um grande impacto no cenário político do nosso país, notadamente nas eleições presidenciais de 2018. A partir disso, qualquer pessoa pode extrair suas conclusões.

NORDESTE – O mundo do Direito passou a conviver nos últimos tempos no Brasil com novas gerações de juízes e promotores tomadas de teses e conceitos da meritocracia, justicialismo, etc ignorando regras básicas do amplo Direito de defesa. Como conviver e reparar a cultura elitista e discricionária dentro dos tribunais?

Cristiano Zanin – São diversos problemas em uma só questão. Os concursos de ingressos nas carreiras jurídicas precisam ser repensados. Esses concursos prestigiam notas de rodapé de livros jurídicos e não o conhecimento geral e a experiência profissional no dia a dia da Justiça. Por isso, em regra, ingressam nas carreiras jurídicas bacharéis que acabaram de sair da faculdade de Direito e que tiveram a oportunidade de ficar alguns anos estudando para a prova, sem a necessidade de trabalhar. Essa situação acaba permitindo que apenas uma pequena parte da sociedade tenha condições efetivas de ingressar nas carreiras jurídicas do Estado, para assumir cargos de juízes, promotores e delegados, dentre outros. E isso, evidentemente, acaba tendo reflexos na atividade-fim do Sistema de Justiça. Para além disso, há algumas regras éticas que precisam ser reforçadas nessa área. Recentemente o jurista italiano Luigi Ferrajoli, possivelmente o maior jurista vivo, publicou um brilhante artigo na revista jurídica CONJUR indicando 10 regras éticas sobre a jurisdição, que incluem, dentre outras coisas, o respeito às garantias fundamentais, como a imparcialidade no julgamento, a necessidade de ouvir todos os atores com a mesma atenção. É um trabalho que eu recomendo para todos aqueles que já estão ou pretendem ingressar no Sistema de Justiça. E há, por fim, um outro problema que é a tendência de alguns agentes do Sistema de Justiça de prestigiar conceitos e métodos estrangeiros, em especial dos Estados Unidos, que são incompatíveis com a Constituição e com as leis brasileiras. É preciso que os alunos das faculdades de Direito tenham pleno conhecimento do que ocorreu no Brasil neste passado mais recente, em especial na “lava jato”, e saibam que os abusos sistemáticos que foram praticados por uma parte do Sistema de Justiça colocaram em risco a própria democracia do país. No curto prazo, acho que é o melhor a ser feito.

Na “Lava Jato”, cultura da delação americana interferiu no Brasil

NORDESTE – De que forma a instrução processual à base americana da delação como elemento solucionador repercute e interfere na justiça brasileira?

Cristiano Zanin – O processo penal dos Estados Unidos é totalmente diferente do brasileiro. Nos Estados Unidos é difícil um caso chegar a julgamento porque a tendência é que ele seja resolvido por meio de acordo, em que o fator pecuniário é preponderante. Existe uma indústria por trás dessa cultura da resolução de casos criminais por meio de acordos, que envolve, dentre outras coisas, a chamada porta giratória, vale dizer, a mesma pessoa uma hora é o promotor do caso, outra hora é o advogado. É uma realidade em que as relações pessoais têm um grande peso, o que não é bom para a Justiça. A Lei nº 12.850/2013, que permitiu a ampliação do uso da delação premiada no Brasil, tem diversos defeitos, a começar pela falta de regras mais abrangentes sobre o tema. É uma pena que isso não tenha sido identificado pelo governo da Presidenta Dilma Rousseff. Essa situação acabou permitindo que alguns agentes do Sistema de Justiça mal intencionados passassem a usar a delação premiada para atingir adversários e inimigos. A “lava jato”, por exemplo, passou a usar a delação premiada para atingir alvos pré-definidos e até para atingir críticos da operação, inclusive membros de Tribunais Superiores e advogados. A delação passou a ser a arma desses membros mal intencionados do Sistema de Justiça para interferir no processo democrático do país e para tentar calar aqueles que se colocaram contra essa estratégia perversa. Mas também é preciso reconhecer que isso somente foi possível porque uma parte da imprensa brasileira aceitou e aplaudiu esses abusos. Enfim, da forma como está sendo utilizada, a delação premiada gera prejuízos relevantes à própria imagem e credibilidade da Justiça do nosso país.

NORDESTE – O ex-presidente Lula revelou que ignorou proposta de escritório criminalista famoso por ter cobrado milhões para sua Defesa e optou por escritório sem o carimbo criminalista, no caso dos senhores. Qual o sentimento vivenciado ao resolver com o ex-presidente sua Defesa nos diversos tribunais? Qual a dimensão que os Srs sentiram diante de tamanha responsabilidade no começo de tudo?

Cristiano Zanin – Acho importante esclarecer, em primeiro lugar, que o nosso escritório tem 50 anos de atuação e antes do caso do ex-presidente Lula tivemos a oportunidade de atuar em diversos litígios de grande repercussão, nas mais diversas áreas. Participamos da construção de decisões que se tornaram paradigmas na aplicação do Direito. Por isso nos sentimos plenamente habilitados para atuar na defesa do ex-presidente Lula, sabendo do tamanho da responsabilidade profissional que esse trabalho envolvia. No início da “lava jato” houve um equívoco por parte de algumas pessoas, inclusive alguns aliados do ex-presidente Lula, que imaginaram que o caso envolvia investigações ou processos criminais comuns, banais. A verdade é que logo que passamos a atuar na defesa do ex-presidente Lula fizemos uma análise criteriosa da situação e identificamos que o caso envolvia uma técnica sofisticada chamada “lawfare”, que consiste, basicamente, no uso estratégico do direito para fins ilegítimos. Valeska e eu fomos os primeiros a falar sobre o assunto aqui no Brasil, ainda em 2016. Após termos feito o diagnóstico correto sobre a natureza do caso, passamos a atuar de acordo com as técnicas de insurgência do “lawfare”, que são complexas e envolvem não apenas um conhecimento amplo do Direito nacional e internacional, mas também o apoio de outras disciplinas, como a auditoria, o jornalismo e até a psiquiatria forense. Isso foi fundamental para chegarmos à vitória, para derrubarmos as condenações injustas que haviam sido impostas ao ex-presidente Lula e para restabelecer os seus direitos políticos.

NORDESTE – Pode-se afirmar que, diante das decisões tomadas pelo STF, a elegibilidade do ex-presidente é condição irrefutável sem perigo de riscos para 2022?

Cristiano Zanin – São decisões amparadas em ampla jurisprudência do próprio STF e que foram submetidas ao exame do Plenário da Suprema Corte. Não vejo a possibilidade de serem revertidas.

NORDESTE – Pelo conjunto processual, a Lava Jato estabeleceu acordos diferenciados que, ao final, tinha determinação de punir sem provas o ex-presidente Lula. A partir do que, quando e como os Srs identificaram a trama e pacto entre diversos atores da justiça, MPF com a grande midia, em especial a Rede Globo para punir Lula?

Cristiano Zanin – Como disse acima, desde o início do caso Valeska e eu identificamos que a “lava jato” estava praticando “lawfare” contra o ex-presidente Lula. O “lawfare” não é apenas uma etiqueta ou um novo nome para designar abusos do Sistema de Justiça. É algo bem mais complexo. É uma prática com fortes raízes nos Estados Unidos, que tem táticas e técnicas próprias e que se desenvolve nas mesmas dimensões de uma guerra convencional. A campanha midiática e a manipulação da opinião pública é muito importante para que o “lawfare” possa se desenvolver. É um meio para normalizar ou tornar aceitável o uso perverso do Direito. Então é claro que o comportamento de uma parte da imprensa foi fundamental para que o ex-presidente Lula pudesse ser submetido a uma bateria de processos sem materialidade, fosse condenado sem prova de culpa e desprezando as provas de inocência que apresentamos e, ainda, fosse retirado das eleições presidenciais de 2018 com base nos resultados forjados no âmbito de alguns desses processos.

NORDESTE – Os Srs tinham convicção da inocência de Lula já nos primeiros contatos pessoais ou só geraram isso no decorrer do processo?

Cristiano Zanin – Desde o início vimos que as hipóteses acusatórias apresentadas pela “lava jato” contra o ex-presidente Lula não tinham qualquer materialidade. O ex-presidente Lula também foi bastante incisivo desde as nossas primeiras conversas sobre a sua inocência e nos autorizou a pedir acesso, sem qualquer receio, a todo e qualquer material. Por isso nunca tivemos que mudar nossa linha de defesa. O que afirmamos na primeira defesa escrita que apresentamos em favor de Lula na “lava jato”, em 2016, é o que foi reconhecido recentemente pelo STF. Para além disso, fora da “lava jato”, conseguimos o arquivamento sumário ou a absolvição de todos os processos que foram julgados até hoje envolvendo o ex-presidente, em um total de 7 casos diferentes. Foi um trabalho de fôlego, difícil, mas que se mostrou vitorioso. Trabalhar com a verdade é sempre muito importante.

Advogados provam como Moro agiu nas acusações processuais

NORDESTE – Os srs trouxeram ao conhecimento do público brasileiro da expressão que ficou famosa de uso da Lawfare durante toda a Lava Jato. Como foi construir conceito e exposição clara do termo levando em conta a origem americana?

Cristiano Zanin – Quando assumimos o caso do ex-presidente Lula, em 2016, vimos que não estávamos diante de investigações ou processos comuns por uma série de fatores. Por isso, decidimos fizer uma pesquisa bastante ampla e nos deparamos nos Estados Unidos com o estudo do “lawfare”, que vem da junção das palavras “law” e “warfare” e que, ao pé da letra, significa guerra jurídica. O termo foi incialmente estudado no âmbito acadêmico-militar daquele país, e depois essa análise foi ampliada e difundida em algumas universidades norte-americanas. A partir de entrevistas e conversas com professores norte-americanos que estudam o “lawfare”, fizemos o diagnóstico de que a “lava jato” estava utilizando das técnicas e táticas desse fenômeno. Ou seja, percebemos que ao menos em relação a Lula, a “lava jato” fazia uso estratégico Direito como forma de atingir um inimigo e atuava nas mesmas dimensões da guerra tradicional. Em 2016 Valeska e eu tratamos do assunto no Brasil de forma inédita. Depois desenvolvemos um livro conceitual sobre “lawfare” juntamente com o também advogado Rafael Valim. Esse livro conceitual sobre “lawfare” foi lançado no Brasil em 2019. Depois foi lançado em Portugal e já temos versões disponíveis em língua espanhola e inglesa. O “lawfare” foi produzido e desenvolvido, fundamentalmente, nos Estados Unidos. Agora temos um livro conceitual que também está disponível no idioma daquele país que disseca o fenômeno e mostra os resultados nefastos que ele pode produzir. Acho oportuno dizer que o maior equívoco sobre o tema é achar que o “lawfare” somente pode ser usado contra políticos, ou, pior ainda, contra políticos da ala progressista. A porta de entrada do “lawfare”, em regra, são as empresas. E qualquer um pode ser vítima do fenômeno. Por isso, é importante que todos conheçam e se previnam sobre o “lawfare”, suas táticas e técnicas.

NORDESTE – Objetivamente, quando e como o Escritório identificou com dados a instrução e/ou manipulação de Moro sobre os Procuradores no caso do Triplex e depois do Sitio de Atibaia visando condenar Lula?

Cristiano Zanin – As perguntas que foram apresentadas ao ex-presidente Lula nos primeiros depoimentos que ele prestou na “lava jato”, no final de 2015 e início de 2016, inclusive no dia de sua condução coercitiva, mostravam com muita clareza que estavam tentando construir uma narrativa farsesca. A partir de setembro de 2016 houve a apresentação das denúncias formais e desde então apresentamos inúmeras provas consistentes de que a “lava jato” estava mentindo. Por exemplo, em 2017 fizemos uma pesquisa detalhada em Cartórios de Registro de Imóveis e conseguimos apurar que 100% dos direitos econômicos do tríplex haviam sido cedidos pela construtora OAS à Caixa Econômica Federal como garantia de um empréstimo. Ou seja, o apartamento era da Caixa e para alguém adquirir o imóvel teria que pagar o valor integral para aquele banco. Essa situação indicava que era impossível que o ex-presidente Lula e os seus familiares pudessem receber aquele tríplex. No caso do sítio, por exemplo, a principal acusação é que a Odebrecht teria feito uma reforma no imóvel no valor de R$ 700 mil, que, segundo a “lava jato”, estaria documentada nos sistemas da empresa. No entanto, fizemos uma perícia nos sistemas da Odebrecht em 2017 e provamos que esse valor havia sido sacado em favor de um dos principais executivos do grupo. Todas as alegações da “lava jato” foram por nós desmentidas com base em documentos e perícias.

NORDESTE – Sem a Intercept e o vazamento do Telegram os srs teriam como provar a manipulação?

Cristiano Zanin – Penso que fizemos a demonstração dessa manipulação desde o início dos processos. No entanto, a “lava jato” e seus apoiadores buscavam ofuscar esses elementos por meio de uma campanha feita com a ajuda de uma parte da imprensa. Essa campanha tinha por objetivo criar um ambiente artificial de culpa em desfavor do ex-presidente Lula e também visava desacreditar nosso trabalho profissional como advogados perante a opinião pública. Nessa perspectiva, as mensagens que o portal Intercept passou a divulgar a partir de junho de 2019 foram relevantes para reverter esse quadro. Mas a verdade nua e crua da “lava jato” ficou ainda mais clara a partir do momento em que Valeska e eu tivemos acesso, com autorização do STF, aos arquivos oficiais da “Operação Spoofing” e pudemos fazer a análise do material com ajuda do perito Claudio Wagner. Com o conhecimento acumulado que tínhamos dos processos, conseguimos identificar mensagens que mostravam não apenas um jogo combinado entre o juiz e a acusação para condenar o ex-presidente Lula, mas, sobretudo, um projeto de poder construído a partir do Sistema de Justiça com a ajuda de outros atores nacionais internacionais, além de um projeto de enriquecimento pessoal.

NORDESTE – Desde o começo, os Srs tiveram o enfrentamento direto com os coordenadores da Lava Jato, mesmo diante do empoderamento de Sergio Moro e o respaldo da mídia contestando a condução dos processos. Os srs temeram ou conviveram com retaliações pessoais desse grupo, em especial do juiz?

Cristiano Zanin – Claro, sabíamos que estávamos enfrentando pessoas muito poderosas e que tinham a atuação chancelada e estimulada por uma parte significativa da imprensa. Sofremos muitas represálias. Talvez um dia possamos detalhar tudo o que passamos e indicar as pessoas que atuaram para tentar enfraquecer o nosso trabalho profissional. Por incrível que pareça, daquilo que já identificamos, é possível verificar que a “lava jato” obteve ajuda fundamental até de pessoas que se dizem próximas ao ex-presidente Lula. É algo muito complexo.

NORDESTE – Além da manipulação e acordo celebrado pela Justiça, MPF, PF e Grande Midia para afastar Lula da eleição de 2018, pelo que se via existia de fato pagamentos de propinas de empreiteiras ligadas a Petrobras a diversos políticos. Como os Srs conviveram e construíram argumentos legais para afastar o ex-presidente do escândalo?

Cristiano Zanin – Desde a nossa primeira manifestação escrita na defesa do ex-presidente Lula na “lava jato”, em 2016, apontamos diversos problemas processuais, inclusive a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, tal como foi reconhecido há pouco tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Essa decisão também afasta qualquer vínculo de Lula com a “lava jato” e com os desvios ocorridos na Petrobras. Para além disso, nossa experiência permitiu o questionamento de diversos aspectos dos processos, que vão muito além da ciência criminal. Mostramos, por exemplo, que os Diretores da Petrobras, de acordo com a lei, são eleitos pelo Conselho de Administração da petrolífera e não pelo Presidente da República. Também mostramos que a Petrobras passou por uma intensa análise de bancos e de escritórios de advocacia em 2009, antes da maior venda de ações no mercado de capitais, sem qualquer apontamento desfavorável em relação ao ex-presidente Lula. Ou seja, foi um trabalho bastante detalhado. O que veio a público é uma pequena parte apenas.

NORDESTE – por fim, qual a lição que a Lava Jato deixa para o Brasil e a democracia nacional?

Cristiano Zanin – Tenho afirmado e insisto que o legado da “lava jato” é extremamente negativo. É um péssimo precedente para o Estado de Direito. Possivelmente o maior caso de “lawfare” do mundo. Também produziu resultados nefastos para o nosso país, destruindo a nossa economia e viabilizando a eleição de alguém que não estava preparado para enfrentar os problemas básicos do país, muito menos uma pandemia dessa dimensão. É preciso, de uma vez por todas, diferenciar o desejável combate à corrupção da utilização desse pretexto para construir um projeto de poder pela via judicial. A “lava jato” deve servir de exemplo não de combate à corrupção, mas de como o Sistema de Justiça não pode ser usado para fins estranhos às suas atribuições.


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