RIO GRANDE DO NORTE

Acusado de estuprar e matar universitária vai a júri popular no RN

O juiz Luiz Cândido Villaça, da 3ª Vara de Caicó, decidiu que o policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria – acusado de estuprar e matar a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos -vai ser julgado em júri popular. Ainda não há data definida para o julgamento.

O acusado será julgado pela prática de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio. Na decisão, o juiz também manteve a prisão preventiva do réu, que segue detido.

O crime aconteceu na madrugada do dia 2 de março de 2019 – no sábado de carnaval – no município de Caicó, na Região Seridó potiguar. Zaira foi encontrada morta dentro do carro, trancado, do acusado – o veículo precisou ser aberto pelos bombeiros.

Em sua sentença de pronúncia, o juiz Luiz Cândido Villaça disse que os elementos apresentados não representam qualquer valoração do juízo quanto à culpabilidade ou inocência do acusado, mas a descrição dos meios de prova contidos no conjunto probatório.

Isso, segundo o magistrado, denota a existência de indícios suficientes de autoria para fins da decisão de pronúncia, inerente ao cumprimento do dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.

Acusações

Sobre a acusação de estupro, o magistrado considerou incontroverso o fato de que houve relação sexual entre acusado e vítima no interior do veículo do policial militar. Segundo o juiz, existem nos autos elementos que apontam que a prática sexual pode ter sido com emprego de violência.

“Em que pesem os argumentos ventilados pela defesa do acusado, notadamente as explicações apresentadas para as equimoses e marca encontradas no cadáver e os demais argumentos utilizados para embasar a tese de que a relação sexual fora consentida (roupas da vítima alinhadas, inexistência de marcas no acusado, ausência de danos no interior do veículo, inexperiência dos peritos oficiais etc), com base nos quais sustenta que a relação sexual havida entre as partes fora consensual, é de se entender que o sobredito arrazoado não se afigura suficiente para rejeitar, de plano, a tese acusatória, uma vez que as dúvidas quanto ao emprego ou não de violência durante a relação sexual são intransponíveis nesta etapa procedimental”.


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