SERGIPE

Amorim propõe equidade tributária às categorias da Saúde no Supersimples

O Senado concluiu na noite da terça-feira, 28, o último turno de votação da proposta que altera a legislação sobre o regime simplificado de tributação de pequenas empresas – Supersimples. O projeto se pauta em simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego, e o objetivo é fazer mais empresas aderirem ao Simples. A relatora da proposta Marta Suplicy (PMDB-SP) acatou Emenda do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que concede as categorias da Saúde o mesmo tratamento tributário dado aos médicos.

A Emenda 37, ao PLC 125/2015, propõe alterar a forma de tributação dos serviços de odontologia e prótese dentária, bem como das empresas de serviços de prestação na área de psicologia, de psicanálise, de terapia ocupacional, de acupuntura, de podologia, de fonoaudiologia, de clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite.

“O pleito é justo, pois oferece a essas categorias equidade tributária, equiparando-as com as demais”, explicou Eduardo. Segundo ele, a Emenda contempla o pleito da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, especificamente com relação aos serviços de odontologia.

A senador Marta Suplicy aprovou a emenda do senador sergipano ao afirmar que “o critério do fator emprego serão prestigiados sobretudo aqueles micro e pequenos negócios que gerem mais empregos. “Acatei a emenda do senador Eduardo por considerar um avanço”, explicou.

Tramitação

Com 58 votos a favor – 17 a mais que o mínimo necessário -, o texto foi aprovado por unanimidade na votação em turno suplementar. Como houve alteração por emendas apresentadas no Plenário, a proposta volta para a Câmara dos Deputados.

Principais alterações

Com as mudanças haverá uma elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte. Outro fator importante, dentre outros é a possibilidade de parcelamento especial de débitos das empresas do Simples em 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros, valendo a partir da edição da lei. Os ajustes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2018.


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