PERNAMBUCO

ANEEL aprova redução média de 2,69% nas tarifas da Neoenergia Pernambuco

Os consumidores pernambucanos vão ter um alento no valor da fatura de energia elétrica, já a partir do dia 29 de abril.

 

 

É que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23) o Reajuste Tarifário Anual 2024 da Neoenergia Pernambuco — distribuidora que atende mais de 4 milhões de unidades consumidoras pernambucanas. A redução média ficou em 2,69% nas tarifas.

 

 

Empresa  Consumidores Residenciais B1
Neoenergia PE  -2.63%
Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

– 2,63%

– 2,85%

– 2,69%

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

 

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).  

 

Os fatores que mais contribuíram para a redução tarifária do reajuste foram a diminuição dos custos com aquisição e atividades relacionadas à distribuição de energia

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão, diz o comunicado da ANEEL.

 

O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). 

 

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

Fonte: ANEEL


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp