Os consumidores pernambucanos vão ter um alento no valor da fatura de energia elétrica, já a partir do dia 29 de abril.
É que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23) o Reajuste Tarifário Anual 2024 da Neoenergia Pernambuco — distribuidora que atende mais de 4 milhões de unidades consumidoras pernambucanas. A redução média ficou em 2,69% nas tarifas.
Empresa | Consumidores Residenciais B1 | |
Neoenergia PE | -2.63% | |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
– 2,63% |
– 2,85% |
– 2,69% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais contribuíram para a redução tarifária do reajuste foram a diminuição dos custos com aquisição e atividades relacionadas à distribuição de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão, diz o comunicado da ANEEL.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL
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