PERNAMBUCO

Assembleia autoriza Estado a usar fundos judicias para pagar contas

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em regime de urgência, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, projeto que regulamenta o uso pelo Estado de até 70% dos depósitos administrativos e judiciais – tributários ou não – recolhidos em processos que tenham o Estado de Pernambuco como parte. O projeto estabelece, ainda, que os 30% restantes sejam destinados a um fundo de reserva para assegurar o pagamento da parte contrária caso esta venha a ganhar o processo.

O fundo de reserva está previsto pela Lei federal nº 151, que autoriza o Poder Executivo dos Estados a utilizar os depósitos litigiosos como fonte de recursos. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos em tramitação devem ser realizados em bancos públicos que destinarão 70% dos valores atualizados para a conta única da Fazenda Pública que for parte no litígio. Os recursos poderão ser empregados para o pagamento de precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e também na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência estadual.

O projeto ainda deverá ser votado pelo plenário da Alepe para, se aprovado, ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB).


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