Juiz eleitoral determinou que qualquer ato político antes da campanha eleitoral seriam punidos com multa diária
247 – Ao se posicionarem em cima de um carro durante passeata no Recife (PE) em um ato político esta semana, Jair Bolsonaro e o seu candidato a prefeito, Gilson Machado, violaram uma determinação judicial. O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, determinou que o PL se abstivesse de realizar um novo ato neste sábado (10) com os dois lado a lado por conta de propaganda eleitoral antecipada. As informações são da Folha PE.
Machado e o próprio PL poderão pagar uma multa diária de R$ 100 mil, segundo a determinação do juiz, que aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE informou que “Bolsonaro desembarcou em Recife, onde foi recebido por diversos apoiadores, inclusive pelo representado Gilson Machado. Em sequência, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, onde foram realizados atos típicos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e comício, com discursos e uso de músicas, incitando a população presente e promovendo explicitamente as respectivas candidaturas, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 15 de agosto”.
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