BRASIL

Bancos se negam a devolver juros e queixas aumentam 341%

Ressaca da portabilidade de crédito, criada em 2006, e do aumento de operações de crédito realizadas no Brasil, as queixas com relação à liquidação antecipada de financiamentos cresceram muito nos últimos anos.

Em 2010, os Procons de todo o País registraram 13.569 queixas relacionadas a liquidação antecipada de financiamento, enquanto em 2013 o número subiu para 59.891, um aumento de 341% segundo dados compilados pelo Ministério da Justiça.

Dúvidas sobre o cálculo de antecipação de prestação também cresceram, e passaram de 6 mil queixas para 16,5 mil durante o mesmo período.

No Procon de São Paulo (Procon-SP), as principais queixas se referem a demora no fornecimento do boleto com o desconto sobre o valor a pagar e dúvidas sobre o cálculo da soma a ser abatida. Os problemas se dividem entre bancos e financeiras.

Relatos de consumidores enviados à associação Proteste apontam dificuldades em obter o desconto ao antecipar o financiamento nos bancos. Outros registram demora em receber resposta ao pedido após mais de uma tentativa e envio de documentos. Há também casos de penalidades, como cobrança de tarifas.

Reclamações refletem burocracia

A morosidade para conceder a quitação antecipada do financiamento reflete uma tentativa de retenção do cliente, aponta Renata Reis, supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP.

Geralmente, o consumidor solicita a antecipação e não consegue concluir o pedido porque a instituição financeira não dá retorno, diz Maria Inês Dolci, diretora da Proteste. "Em muitos casos, o consumidor acaba desistindo. Não é uma operação interessante para o banco, pois reduz os juros a pagar à instituição financeira".

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta que alguns bancos exigiam até que os clientes tivessem firma reconhecida. "O banco dificultava ao máximo liquidar o financiamento de forma antecipada. O consumidor ficava dias, semanas e até meses tentando".

Fraudes impulsionaram conflitos

A falta de agilidade com relação à liquidação antecipada do financiamento também reflete o temor dos bancos quanto a fraudes.

Segundo órgãos de defesa do consumidor, a criação da portabilidade deu espaço para irregularidades no crédito consignado, pois abriu espaço para atuação dos chamados pastinhas, que buscam atrair novas operações de crédito e clientes em busca de comissões maiores.

Geralmente o crédito era portado para uma instituição na qual o consumidor não tinha vantagem com juros, mas apenas recebia maior volume de crédito, o chamado troco, o que o levava ao superendividamento. "O consumidor era atraído por propaganda enganosa e apenas pulava de uma dívida para outra, ao invés de buscar quitá-la", conta Renata, do Procon-SP.

Nestes casos, a portabilidade era descaracterizada, e a operação se assemelhava mais a uma renegociação da dívida, diz Ione Amorim, economista do Idec. "Às vezes a taxa de juros até não aumentava. Mas o financiamento era diluído em um período maior, e o consumidor acabava tendo prejuízo do mesmo modo, pois ficava mais exposto aos juros".

Ione lembra que o crédito consignado não dá espaço para barganhas. "São taxas de 2,5%, pois a modalidade é uma operação segura. Portanto, houve uma movimentação atípica".

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa, em nota, que fraudes na comercialização do consignado também prejudicam as instituições financeiras, e que colabora com autoridades policiais, os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, como as Delegacias do Idoso, a fim de coibir eventuais irregularidades.

Regulamentação deve sanar problemas

As novas regras da portabilidade de crédito, vigentes desde 5 de maio, prometem sanar queixas, na visão de bancos e associações de defesa do consumidor.

Isso porque elas fecham o cerco sobre a compra de dívidas. "Agora, as operações necessariamente devem ter custo efetivo total menor", diz Renata, do Procon-SP.

A regulamentação também promete mais agilidade. A partir deste mês, o cliente poderá ir diretamente à instituição para a qual ele pretende portar a operação. O boleto não será mais pedido, e o processo será eletrônico.

Dúvidas sobre o valor cobrado na operação também prometem ser diminuídas. Isso porque, com as novas regras, o desconto será em cima da taxa de contrato, e não irá utilizar mais fórmulas que incluem a taxa básica de juros, a Selic.

Porém, o cálculo financeiro não deixa de ser complexo. Em caso de dúvidas, é possível buscar um órgão de defesa do consumidor. "Em caso de irregularidades, o valor da diferença tem de ser pago em dobro pela instituição financeira", diz Renata, do Procon-SP.

Antes de buscar portar a dívida, Renata recomenda renegociá-la no próprio banco. Quanto mais cedo o consumidor decidir liquidar a dívida, maior será o desconto obtido.

(do iG) 


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