BRASIL

Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, assinou portaria para incluir o nome dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça. Com o fim do processo, no ano passado, os réus ficaram inelegíveis. A portaria foi publicada ontem (22) no Diário da Justiça.

O cadastro foi criado para unificar as informações sobre condenados, inclusive pelos tribunais eleitorais, que devem cumprir a Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de condenados pela Justiça.

“O presidente do Supremo Tribunal Federal, com base no Regimento Interno, resolve delegar ao coordenador de processos criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal nº 470/STF no cadastro”, decidiu Barbosa.

Barbosa suspende trabalho externo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, suspendeu nesta quinta-feira (22) a decisão que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo para mais quatro condenados no processo do mensalão: o ex-deputado do PR Valdemar Costa, os ex-deputados do PP Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

Barbosa usou o mesmo argumento das decisões anteriores, o de que os condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.

(Agência Brasil e iG)


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