POLÍTICA

‘Bretas receber denúncia sem esperar buscas é contraditório’, dizem advogados

Conjur – O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio, mandou bloquear quase R$ 2,5 bilhões de suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que desviou milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac -, mas nem esperou as operações serem efetuadas para receber denúncia contra 26 réus. Para criminalistas, o procedimento é contraditório e incomum.

Em 24 de agosto, Bretas autorizou buscas e apreensões em endereços, tanto residenciais quanto profissionais, de advogados. Quatro dias depois, ele recebeu a denúncia. Em 9 de setembro, foi deflagrada a operação.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. “Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”.

É uma contradição receber a denúncia e depois receber os resultados das buscas e apreensões, disse José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Se as buscas eram necessárias para fornecer subsídios ou indícios que pudessem induzir a alguma certeza razoável de que existe crime praticado e de que o alvo da busca é o seu autor, então qual é a razão de se receber a denúncia antes? Afinal, para abrir a ação penal é necessário que haja prova da materialidade do crime e pelo menos indícios razoáveis de autoria”, avaliou Batochio.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr. afirmou que “não é comum, nem coerente, nem lógico” receber a denúncia sem esperar o resultado das buscas e apreensões.

“A busca e apreensão é um meio de obtenção de prova que serve para instruir uma investigação que vai amparar uma denúncia. Se há elementos para se oferecer uma denúncia, não se precisa da busca e apreensão. E se a busca e apreensão é determinada porque é importante, o normal é que se espere o resultado da medida para então receber a denúncia. Ainda que a lei permita a busca e apreensão no curso do processo, não é nada usual.”

O fato também não passou despercebido para os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Antônio Nabor Bulhões, que assinam uma reclamação protocolada pela OAB no Supremo questionando a condução das ações penais.

“Ora, como se imaginar, sem grave incongruência lógico-jurídica, possa um Juiz determinar a realização de medidas tão graves quanto buscas e apreensões em escritórios de advocacia e em residências de advogados, no âmbito de investigações criminais, quando já oferecida e recebida a denúncia com a instauração da consequente ação penal relativamente aos mesmos fatos apenas a título de justificação de que tais medidas invasivas estariam sendo utilizadas “para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e a materialidade dos delitos imputados”? Não faz o menor sentido!”, defendem.

Ataque à advocacia
Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas, desrespeitando as prerrogativas da advocacia. As medidas foram executadas em 9 de setembro.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Entre os abusos cometidos na decisão, há duas ordens de busca e apreensão em casas de desembargadores — um deles com mandato no TRE de Alagoas e outro casado com uma advogada que foi alvo. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido as ordens.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.


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