BRASIL

Câmara aprova projeto de Refis para pequenas empresas e microempreendedores individuais

Medida dá desconto de até 90% em multa e juros, e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia; texto segue para sanção
presidencial

Empresas terão o 1º trimestre de 2022 para fazer a adesão ao programa de refinanciamento

A Câmara Federal aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais
(MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

Foram 382 votos a favor e 10 contra. Como já havia passado no Senado, a matéria vai agora para sanção presidencial.

Este é o novo incentivo legal para resolver os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia, cujo programa foi batizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Ao Estadão/Broadcast, o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), antecipou que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados.

Os empresários poderão pagar a entrada, que precisa ser dada em até
dez vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar de acordo com uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia.

Quanto maior a queda do
faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida.

PROJETO SEMELHANTE– As regras do Refis do Simples e do MEI são semelhantes às do programa das médias e grandes empresas, que tem como relator o deputado André Fufuca (PP-MA).

Esse outro Refis ainda vai ser votado hoje pela Câmara.

Pelo parecer de Bertaiolli, aprovado pelos deputados, no caso dos pequenos negócios, os empresários que tiveram queda de faturamento acima de 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais.

Essa é a condição mais vantajosa para as empresas que sofreram mais durante a pandemia.

As empresas terão o primeiro trimestre de 2022 para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas contraídas até o final deste ano.


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