NORDESTE

Casos de síndrome respiratória aguda grave crescem 754% na Paraíba

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) verificou um aumento de mais de 754% no número de internações de pacientes por Síndrome Respiratória Aguda Agrave (SRAG) do ano passado para este ano, de acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES). O documento revela que, entre a 10ª Semana Epidemiológica e a 14ª Semana Epidemiológica, o número de hospitalizações por SRAG passou de 42 em 2019 para 359, em 2020.

Os casos de SRAG necessitam de internação e são notificados no Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe) do Ministério da Saúde. Os pacientes neste quadro podem apresentar sintomas como dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente e coloração azulada dos lábios ou rosto.

Além de notificar os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, os médicos também devem informar os casos de Síndrome Gripal, mesmo leves, tratados como suspeitos do COVID-19. “Sabemos que temos uma quantidade enorme de casos subnotificados da Covid-19 em todo o Brasil. Então, em vez de olharmos apenas para a curva de novos casos da doença, é preciso olhar para a curva de SRAG. Esta vem crescendo rapidamente, sendo muito maior que a do ano passado, mesmo não se tendo um diagnóstico preciso para o coronavírus”, destacou o presidente do CRM-PB, Roberto Magliano de Morais.

Ele lembra que a demora no resultado dos exames contribui para a dificuldade no diagnóstico. “Alguns exames demoram até 30 dias em processamento. Além disso, a sensibilidade dos testes é em torno de 70%, ou seja, 30% deles podem dar negativo e o paciente ter o vírus. Também existem os casos de coinfecção com o coronavírus. Isso significa que dar positivo para H1N1 não exclui o coronavírus, por exemplo”, explicou o presidente do CRM-PB.

O CRM-PB tem visitado hospitais em todo o Estado que são referência e os que servem de retaguarda no tratamento dos suspeitos e diagnosticados com Covid-19 e feito este alerta aos médicos. “Além da notificação, as informações de todos os pacientes com síndrome gripal devem ser registradas no prontuário para possibilitar a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, assim como realizar eventual investigação epidemiológica e posterior formulação de políticas e estratégias de saúde”, completou Roberto Magliano.

Como notificar – O conselheiro e membro da Comissão de Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, explica que é preciso ficar atento ao uso do CID-10 correto, sempre que disponível no sistema de registro. “O CID-10 que deve ser utilizado para Síndrome Gripal inespecífica é o J11. O CID-10 específico para o COVID-19 é o U07.1. Nos casos em que haja também classificação por CIAP, pode-se utilizar o CIAP-2 R74 (Infecção Aguda de Aparelho Respiratório Superior)”, disse.

Desde o dia 27 de março, a plataforma REDCAP não permite mais a inclusão de novos casos suspeitos da COVID-19. As notificações de novos casos podem ser feitas na nova plataforma: notifica.saude.gov.br. Todos os formulários de notificação também estão disponíveis no site do CRM-PB (www.crmpb.org.br).


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