“É nesse sentido que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita ser oportuno investir na regularização dos fundos e na captação de recursos para execução de projetos sociais locais, tendo em vista as dificuldades econômicas nacionais e loco regionais e a ausência de uma estrutura de cofinanciamanto que seja regular e envolva os Entes federados”, diz o estudo divulgado pela entidade essa semana.
Doação legal
A dedução de até 3% da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao longo do ano, contribuições das pessoas físicas podem chegar a 6% do imposto devido. E para as empresas, a contribuição é de até 1%.
Para ter acesso ao repasse da Receita Federal, os fundos municipais e estaduais devem estar em situação regular na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O município fica impedido de receber o repasse se o fundo estiver com informações bancárias ausentes, incompletas ou com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) em situação irregular.