O Comitê recomendou aos Estados e Municípios que não alterem suas programações de vacinação dentro das disponibilidades de doses de vacinas.
“Este Comitê Científico faz coro com as manifestações da Sociedade Brasileira de Imunizações e de respeitados especialistas, no sentido que as justificativas apresentadas pelo MS não são claras e não têm sustentação científica”, diz.
O Consórcio Nordeste salientou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não é contrária à vacinação de adolescentes “com ou sem comorbidades”, e que recomenda a utilização de vacinas de mRNA, como a da Pfizer para o uso em pessoas acima de 12 anos;
Ainda aponta que Ao aprovar a referida vacina para adolescentes entre 12 e 17 anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não restringiu a administração a pessoas com comorbidades;
A vacinação de adolescentes sem comorbidades foi autorizada pelo Ministério da Saúde no capítulo 3.1 da Nota Técnica Nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 02 de setembro de 2021, e no capítulo 4.3.3.2 da 10ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO), de 15 de agosto de 2021, diz ainda.
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