ALAGOAS

Condenação de ‘Taturanas’ é mantida por relator

O dia do julgamento dos réus da Operação Taturana, que investiga o desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa do Estado, enfim chegou, mas não sobreviveu a mais de sete horas. Iniciado na manhã de ontem, 22, na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o julgamento esbarrou no pedido de vista feito pelo desembargador Fernando Tourinho e acabou sendo suspenso pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

Após a leitura do relatório da ação, os advogados de defesa tiveram 15 minutos para de fala e foram unânimes em pedir a suspensão do julgamento, alegando nulidades no processo. Os argumentos foram negados pelo desembargador-relator, Domingos Neto, que levou cerca de duas horas para ler seu voto de manter as condenações contra os réus João Beltrão de Siqueira, Maria José Pereira Viana, Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernando dos Santos, Manoel Gomes de Barros Filho, José Adalberto Cavalcante Silva, Arthur César Pereira de Lira, Celso Luiz Tenório Brandão, e José Cícero de Almeida.

“Não foi feito até agora perícia, não se permitiu ouvir testemunhas. E nós temos que tratar que o direito de defesa é assegurado à todos, seja Cícero Almeida ou os demais apelantes. Até o momento não foi facultado produzir provas, nem foi feita audiência de instrução”, reclamou Marcelo Brabo, advogado de defesa de Cícero Almeida, que explicou ainda que no caso de Cícero Almeida, há a questão de prescrição dos prazos processuais, por Almeida ter renunciado ao mandato em 2004 para assumir a prefeitura e o prazo para ação de improbidade é de cinco anos, então exauriu esse prazo em 2009. E a ação só foi impetrada pelo Ministério Público em 2011, nesse caso, fora do prazo.

Durante a leitura do voto, o relator derrubou mais de 20 preliminares para chegar à conclusão de sua posição sobre o processo e optou por manter as penalidades aos deputados. “Apresenta-se clara a ilicitude dos diversos contratos celebrados. Observando a gravidade dos atos, verifico que houve respeito ao princípio da razoabilidade no momento da aplicação das penalidades. Elas se mostram ainda adequadas, necessárias e proporcionais ao se observar o prejuízo e os danos causados à sociedade”, declarou Domingos Neto.

Conforme explicou o relator, a sentença de primeiro grau havia determinando o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda do cargo, emprego ou função pública, impossibilidade de contratar com o Poder Público e pagamento de multa. No caso do Banco Rural, Domingos Neto votou pela modificação da multa, que deverá ser de até 100 vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais, em janeiro de 2003, conforme consta no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Gazeta de Alagoas


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