MARANHÃO

Consórcio denuncia fraude em licitação de transporte público

O Consórcio Nova Ilha, desclassificado na licitação do transporte público de São Luís representou ao Ministério Público do Maranhão alegando vícios no certame com o intuito de beneficiar a Viação Primor e o Consórcio 3, formado pelos donos da empresa exclusivamente para participar da concorrência pública. O grupo empresarial denunciado, que opera há décadas na capital maranhense, e tem matriz em Minas Gerais, é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por suspeita de fraude em licitação semelhante em seu estado de origem.

Alega o Consórcio Nova Ilha, constituído pelas empresas Cisne Branco, Gemalog e Edeconvias, que há claros indícios de direcionamento em favor do conglomerado empresarial da qual a Primor faz parte. A mesma representação, com pedido de providência cautelar de urgência, já havia sido encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os próprios autos da licitação, promovida pela Prefeitura de São Luís, demonstraram que o grupo econômico que a Primor integra nada mais é do que o mesmo conglomerado que reúne as empresas que formam o Consórcio 3 (Trans Oeste, Transportes Urbanos e TCM). Ainda assim, os dois licitantes apresentaram propostas em separado, como se fossem grupos empresariais diferentes, concorrendo em um mesmo lote do certame, o que é vedado, conforme o artigo 50 da Lei Complementar 3.430. De acordo com a denúncia, a intenção era controlar, por meio das mesmas pessoas jurídicas, dois lotes da licitação, o que configura monopólio.

Um detalhe citado pelo consórcio denunciante reforça a suspeita de tentativa de fraude: dias antes do lançamento do edital da licitação do transporte, os sócios da empresa Transoeste transferiram 100% das suas cotas à senhora Adenilda Borges Vieira, que passou a ser sócia isolada de tal empresa. A conduta, de acordo com a representação feita ao MP, tem o claro objetivo de burlar a lei, de modo a permitir que o referido grupo pleiteasse dois lotes na licitação, favorecendo o monopólio em detrimento da concorrência, resultando também na perda da qualidade do serviço.

Envelopes e suspeita de violação de regras

Uma das irregularidades apontadas na representação, encaminhada à 30ª Promotoria Especializada de Defesa da Probidade Administrativa, foi a apresentação, pela Primor, da declaração de preferência de lote, documento essencial à proposta comercial, fora do envelope, ou seja, posteriormente à entrega da documentação lacrada. Apesar da flagrante violação das regras previstas no edital, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) admitiu o procedimento, habilitando as propostas, que acabaram vencendo a licitação.

Outro expediente apontado como artimanha para prejudicar a competitividade do certame e garantir que os atuais operadores continuem explorando o serviço refere-se à montagem do calendário de realização do processo licitatório. Dois indícios de irregularidade foram a suspensão de audiência e a antecipação de data para prosseguimento da licitação. Em relação a esse caso específico, o Consórcio Nova Ilha alega que obteve liminar judicial que obrigou a CPL a aceitar a sua proposta, mas, sem qualquer explicação, a comissão suspendeu a sessão na qual receberia todas as propostas, para, em seguida, apresentar decisão que cassou a referida liminar, alijando-o do processo.

O consórcio denunciante contesta, ainda, que as normas previstas no edital para uso do crédito flutuante (saldo financeiro referente à compra antecipada de passagens, mas não utilizado) podem representam grave prejuízo aos usuários e à administração pública. Isso porque está previsto que um ano após a assinatura do contrato, as empresas concessionárias se apropriem dos recursos e passem a tê-los como receita própria.

Diante das ilegalidades apontadas, o Consórcio Nova Ilha quer que a Prefeitura de São Luís se abstenha de assinar os contratos com as empresas e consórcios vencedores da licitação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Conglomerado mineiro é investigado pela PF por suspeita de fraude em licitação de transporte em MG

O conglomerado do qual faz parte a Viação Primor foi alvo, em maio deste ano, de operação da Polícia Federal por suspeita de seu envolvimento em fraude em licitação para exploração de serviços de transporte público no município de Governador Valadares, em Minas Gerais, estado de origem do grupo empresarial. Na época, um dos diretores da empresa foi preso por corrupção ativa e fraude. A Operação, batizada de Mar de Lama, foi amplamente noticiada pela imprensa nacional.

Após minuciosa investigação, a PF e o MP comprovaram que o grupo econômico do qual faz parte a empresa Valadarense (o mesmo ao qual pertence a Primor) fraudava licitações participando dos certames com empresas do mesmo conglomerado para impedir a competitividade, além de efetuar pagamento de propina a agentes públicos.

Questionado por O Estado sobre os próximos passos da licitação para exploração do serviço de transporte público de São Luís, apresentada como feito histórico pela atual gestão municipal, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) informou que um dos contratos já foi assinado e que o segundo, que enfrentava problemas de documentação na Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema), está em vias de assinatura, pois a referida pendência já foi sanada. Edivaldo ressaltou que as empresas e consórcios vencedores da licitação têm prazo de quatro meses para começar a operar, o que será feito com ônibus novos.

Imirante


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