NORDESTE

Consórcio Nordeste contesta consulta do Ministério da Saúde para vacina de crianças: “Não há justificativa científica”

O Comitê Científico de Combate ao Coronavirus do Consórcio Nordeste emitiu nota, nesta sexta-feira (24) contestando a  a consulta pública para a manifestação da sociedade civil a respeito da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, iniciada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Saúde.

 

O Consórcio apontou que ‘não identifica nenhuma justificativa científica, médica ou técnica para a consulta pública do Ministério da Saúde e recomenda urgência no início da vacinação nesta faixa etária da população’.

 

Leia:

‘Nordeste, 24 de dezembro de 2021

O Ministério da Saúde (MS) acaba de abrir uma consulta pública para a manifestação da  sociedade civil a respeito da vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, com prazo até 02 de janeiro de 2022, para então decidir quais medidas adotará sobre este tema da maior importância neste momento. Este Comitê Científico faz coro com as manifestações de diversas sociedades científicas e de respeitados especialistas, no sentido de repudiar a referida consulta, tendo em vista o seguinte:

a) Com base em análise rigorosa dos dados sobre a eficácia e segurança da versão pediátrica da vacina da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos, a ANVISA aprovou o seu uso e recomendou ao governo federal o início da vacinação no Brasil. O FDA já tinha aprovado a vacina nos EUA, onde sete milhões de crianças desta faixa etária já receberam pelo menos uma dose desta vacina. Em relação aos eventos adversos observados, destacamos que 97% foram classificados como não sérios, como febre, dor de cabeça, vômitos, fadiga e perda de apetite. Apenas oito casos de
miocardite neste grupo foram relatados (1,14 casos por milhão) e todos com completa recuperação. Estes dados preliminares demonstram um risco muito pequeno de eventos adversos, comparado com o risco previamente observado em adolescentes e adultos jovens após a vacinação. Portanto, os benefícios são muito maiores do que os riscos, pilar central de avaliação de qualquer vacina incorporada pelos diversos programas de vacinação, seja no Brasil ou no mundo. Muitas outras agências regulatórias e de saúde pública, de diversos outros países, como Canadá, Israel e União Europeia, também aprovaram a vacina e estão usando regularmente.

 b) A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI-COVID) do Ministério da Saúde, em reunião realizada no dia 17 de dezembro, também de forma unanime endossou a aprovação da Anvisa e divulgou nota esclarecendo a população do seu parecer favorável. A avaliação deixou claro os benefícios para a população pediátrica da incorporação da vacina no Programa Nacional de Imunizações.

c) Dentre os argumentos do CTAI-COVID-MS estão os dados epidemiológicos dos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) mostrando que em 2020, 10.356 crianças entre 0-11 anos foram notificadas com diagnóstico de SRAG por COVID-19, das quais 722 evoluíram para óbito. Em 2021, até o dia 6 de dezembro, as notificações se elevaram para 12.921 ocorrências na mesma população, com 727 mortes, totalizando 23.277 casos de SRAG por COVID-19 e 1.449 mortes desde o início da epidemia. Além disso, a experiência no Brasil com os casos de Síndrome
Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) mostrou que 64% das crianças acometidos tinham entre 1 e 9 anos de idade. Entre as crianças hospitalizadas, a necessidade de internação em UTI ocorreu em 44,5% dos casos e a letalidade foi de 6% (cerca de 5 vezes superior à relatada nos Estados Unidos). O posicionamento, portanto, foi baseado, entre outros fatores, nos dados epidemiológicos a respeito do impacto da doença, considerando o risco de infecção, transmissão, hospitalização e morte, e nos resultados de estudos clínicos sobre imunogenicidade, segurança e eficácia das vacinas na população pediátrica, bem como nas informações já divulgadas por países que já introduziram a vacina. A CTAI-COVID-MS ressaltou que espera que o Ministério da Saúde acate o posicionamento e defina as estratégias para a operacionalização mais adequada da vacinação desse grupo etário, a fim de alcançar a maior cobertura, no menor tempo possível.

Finalmente, é importante ressaltar que a nova variante ômicron apresenta maior transmissibilidade, o que torna as crianças um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde há transmissão comunitária desta variante. Neste contexto epidemiológico, o Comitê Científico de Combate ao Coronavirus do Consórcio Nordeste não identifica nenhuma justificativa científica, médica ou técnica para a consulta pública do Ministério da Saúde e recomenda urgência no início da vacinação nesta faixa etária
da população.

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Consórcio Nordeste: Comitê Científico de Combate ao Coronavirus
Coordenação: Carlos Gabas e Sergio Rezende.
Membros: Adélia Carvalho de Melo Pinheiro (BA); Fábio Guedes Gomes (AL); José Antônio
Aleixo da Silva (PE); José Noronha (PI); Luiz Cláudio Arraes de Alencar (PE); Marcos Pacheco
(MA); Maurício Barreto (BA); e Sinval Pinto Brandão Filho (PE).
Subcomitê de Vacinas: Sinval Brandão Filho (coordenador); Carlos Costa, Eduardo Jorge
Fonseca; Ernesto Marques Jr; Rafael Dhalia; e Ivo Castelo Branco’


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