PARAÍBA

Decreto Estadual limita funcionamento de bares e restaurantes e proíbe festas públicas e privadas no período de Carnaval

A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE), neste sábado (30), trouxe a publicação do  Decreto 40.989/2021, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), que impõem medidas restritivas no período carnavalesco, na Paraíba. O texto do documento apresenta a limitação de horário sobre o funcionamento de bares e restaurantes e ainda a proibição da realização de festas ou eventos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

“No período compreendido entre 12 a 17 de fevereiro de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, diz o Art. 1º do Decreto.

A normativa ainda determina a atuação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, a Polícia Militar, os Procons estadual e municipais, e as guardas municipais nas ações de fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. “O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência”, frisa o texto.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do descumprimento da normativa serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

PONTO FACULTATIVO

O texto do Decreto 40.989/21, em parágrafo único, ainda orienta aos prefeitos para que não concedam o ponto facultativo no período de Carnaval, seguindo o modelo da determinação do Governo do Estado.

“Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual. Parágrafo único – Fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas datas mencionadas no caput”, diz a referida norma.

FESTAS SUSPENSAS

Por fim, o decreto determina a suspensão da realização de festas públicas e privadas no período carnavalesco no Estado.

“Art. 4º Ficam suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada”, conclui.

 


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