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Defesa de Dilma contra impeachment vai alegar vingança de Eduardo Cunha

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, vai pedir o arquivamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por falta de fundamentação jurídica e sustentar que há "suspeita de desvio de finalidade" na aceitação da denúncia, pois teria ocorrido por um ato de "vingança" do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que contraria princípios constitucionais da administração pública. A informação foi divulgada hoje (4) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro vai apresentar, às 17h desta segunda-feira, a defesa de Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento da presidenta.

Em defesa da manutenção do mandato da presidenta, a AGU nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment.

"A defesa também afirma que não ocorreu a atuação direta da presidenta nesse processo, um dos requisitos constitucionais para a responsabilização, e que poderiam ensejar o impedimento, isso caso alguma irregularidade tivesse sido cometida", diz a nota.

Segundo a AGU, sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados pela acusação, Cardozo vai explicar que toda a operação ocorreu dentro da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao contrário do que está sendo alegado, "não implicou em gastos extras do orçamento, mas em um remanejamento de recursos".

Por isso, segundo o ministro, o ato não necessitaria de autorização do Parlamento e "tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal".

Confira abaixo a íntegra do texto divulgado pela AGU nesta segunda-feira sobre o tema:

Cardozo vai pedir arquivamento de impeachment por ausência de fundamento jurídico

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, apresenta às 17h desta segunda-feira (4) a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento apresentado contra a chefe do Executivo federal.

O ministro vai pedir o arquivamento do processo por falta de fundamentação jurídica e alegar "suspeita de desvio de finalidade" na aceitação da denúncia, que teria ocorrido por um ato de "vingança", o que contraria princípios constitucionais da administração pública.

Em defesa da manutenção do mandato da presidenta, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrega manifestação na qual nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment.

A defesa também afirma que não ocorreu a atuação direta de Dilma nesse processo, um dos requisitos constitucionais para a responsabilização e que poderiam ensejar o impedimento, isso caso alguma irregularidade tivesse sido cometida, de acordo com a AGU.

Sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados pela acusação, Cardozo vai explicar que toda a operação ocorreu dentro da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao contrário do que está sendo alegado, não implicou em gastos extras do orçamento, mas em um remanejamento de recursos.

Por isso, segundo o advogado-geral, o ato não necessitaria de autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal.

Desvio

Mas antes mesmo dos argumentos contra as acusações, a AGU deve levantar suspeita sobre a legalidade da aceitação do pedido. A manifestação entregue à comissão vai afirmar que todo o processo de impedimento só foi aceito pelo presidente da Câmara depois que a bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Casa.

A Advocacia-Geral vai defender que o ato configura "desvio de finalidade", pois levantaria a suspeita de que a atuação teria ocorrido não com o objetivo de atender ao interesse público de apurar eventual suspeita de irregularidade bem fundamentada, mas como um ato pessoal de vingança. A possibilidade de haver finalidade alheia ao interesse público contamina todo o processo e seria, por si só, motivo para o arquivamento do processo, segundo a AGU.

O ministro fará uma apresentação oral destes argumentos aos deputados membros da Comissão. Ele deve também responder às perguntas dos parlamentares sobre a manifestação apresentada e o pedido de arquivamento do processo.

Brasil 247


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