BRASIL

Disputas sobre taxa de corretagem e venda casada disparam na Justiça

O volume de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem – cobrada na venda de imóveis na planta – é venda casada ou não cresceu drasticamente em 2014.

Levantamento do iG mostra que o número de decisões sobre o tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2 em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13. Foram levados em conta os acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos "taxa de corretagem" e "venda casada" surgem no resumo da decisão, chamada de ementa.

“A discussão sobre a taxa de corretagem cresceu de dois anos para cá. Estou [atuando] no segundo grau [Tribunal] há três anos e, quando eu cheguei, essas questões eram raras. Hoje, é regra: não há um dia em que você não veja um caso desses”, afirma o desembargador do TJ-SP Edson Luiz Queiroz, em entrevista ao iG.

Para o magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.

Em suas decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é indevida.

“A taxa é devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”

Segundo Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a falta de esclarecimento prévio acerca de uma despesa. Além disso, também proíbe a venda casada, ou seja, a venda de dois produtos quando o consumidor só quer adquirir um. Ele é forçado a contratar esse serviço, quando não foi isso que ele foi buscar”, explica o desembargador.

O engenheiro José de Carvalho Borba Neto, de 56 anos, comprou um imóvel de R$ 597 mil e pagou R$ 36 mil de taxa de corretagem. Ele entrou na Justiça contra a Odebrecht Participações Imobiliárias para obter a quantia de volta e venceu no TJ-SP. O magistrado responsável pelo caso – chamado de relator – considerou a taxa caracteriza venda casada. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

“O meu foco era comprar o imóvel. De repente, vem uma lista de dez nomes de pessoas que eles dizem que ajudaram no processo de intermediação. Em nenhum momento eles te explicam isso”, diz Neto.

Polêmica envolve serviço de corretores

“Geralmente, as construtoras pedem que o consumidor pague essa taxa em vários cheques separados. Eles vão para o corretor, o coordenador, o supervisor, o gerente… Esses prestadores de serviços devem receber pelo seu serviço, mas quem deve pagá-los é a empresa que os contratou”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.

Ele afirma que, segundo artigo 722 do Código Civil, o corretor é um indivíduo que aproxima as partes interessadas, mas não tem vinculação direta com nenhuma delas.

“Nesse tipo de negócio, a corretagem não existe. O que existe é uma venda direta. O consumidor sequer pode escolher quem vai atendê-lo. Mesmo que haja um corretor realizando a venda, essa pessoa tem vinculação direta com a empresa."

O Procon-SP se posiciona da mesma maneira.

"O consumidor não vai até o estande para procurar um serviço de corretagem. Ele vai até lá para comprar um imóvel. Ele mesmo procurou e achou aquele local e nem sabe se quem o atende é mesmo um corretor", diz Marta Aur, assessora técnica.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, contesta.

"O corretor tem o mesmo vínculo com o vendedor e com o comprador. Ele presta serviço para os dois e tem a mesma responsabilidade civil e criminal perante ambos", afirma.

Para o Creci-SP, não importa se a remuneração do corretor é paga pela construtora ou pelo comprador.

"Se estiver esclarecido no anúncio do imóvel que a remuneração é paga por quem compra, não é inconveniente. Não configura venda casada. O que não permitimos é que a pessoa feche o negócio sem essa informação", diz Neto.

O órgão regulador dos corretores abriu, no dia 4 deste mês, consulta pública para regulamentar o direito à informação do público quanto ao pagamento de honorários aos profissionais de corretagem imobiliária. As contribuições podem ser feitas até 3 de dezembro para o e-mail diretoria@crecisp.gov.br.

 

(Do iG) 


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