BRASIL

Dividido sobre trabalho de condenados no mensalão, STF teme efeito cascata

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão divididos no que se refere às discussões sobre a concessão de trabalho externo para condenados no regime semiaberto, mesmo sem o cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Alguns ministros, por exemplo, se dizem “constrangidos” nos bastidores quanto à possibilidade de terem que discutir um assunto cuja jurisprudência é tida como consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre juízes de execução penal de todo o Brasil.

Desde o início de maio, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, vem revogando o benefício do trabalho externo de condenados no mensalão, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e não deferiu pedidos do gênero como o do ex-ministro-Chefe da Casa Civil José Dirceu. Para isso, Barbosa tomou como base o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”.

O PT ingressou no STF no último domingo requerendo a revogação das decisões de Barbosa. Advogados de condenados do mensalão também ingressaram com ações para que o assunto seja discutido em plenário, mas ainda não existe uma data para o julgamento do caso.

Conforme o iG apurou, nos corredores do STF ministros como o vice-presidente Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Teori Zavascki já deram indicativos de que seriam favoráveis à concessão de trabalho externo a presos do sistema semiaberto sem a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Zavsacki, por exemplo, já se manifestou favoravelmente à concessão de trabalho externo para presos do semiaberto em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos bastidores, alguns ministros têm se manifestado temerosos de que se crie uma “jurisprudência maligna” relacionada a todo o sistema penal brasileiro. Existe um temor de que, ao se negar o benefício do trabalho externo para os condenados no mensalão, outros juízes também deixem de conceder a esse benefício a outros condenados no país afetando no processo de ressocialização de milhares de apenados em todo o Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, pondera que 100 mil presos possam ser prejudicados caso a não concessão do trabalho externo a presos do semiaberto seja seguida por outros juízes de execução penal.

Esses ministros entendem também que vincular a concessão do trabalho externo ao cumprimento de um sexto da pena para condenados do regime semiaberto, na prática, seria um benefício inócuo no processo de ressocialização do detento. Isso porque uma pessoa condenada ao regime semiaberto, ao completar um sexto da pena, já teria direito à progressão de pena para o regime aberto e logo não precisaria de autorização judicial para trabalhar fora da prisão.

Além disso, os ministros do Supremo comentam que não gostariam de entrar em uma discussão que já é tida como consolidada em cortes como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma outra ponderação que vem sendo discutida nos bastidores é que a medida tomada por Barbosa possa obrigar outros detentos do regime semiaberto, a cumprirem o regime fechado (já que ele não sairia da cela para cumprir trabalho externo), o que é considerado ilegal. Oficialmente, nenhum ministro tem falado sobre o assunto.

Do outro lado, outros ministros já deram indicativos de seguimento do entendimento de Barbosa como Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O último, por exemplo, afirmou recentemente que, durante os anos de 1990, tinha entendimento segundo o qual é licito conceder trabalho externo para condenados do regime semiaberto que não tenham cumprido um sexto da pena. Entretanto, ele pontou que “somente os mortos não evoluem”. Na visão desta outra corrente de ministros, a concessão do benefício de trabalho externo com menos de um sexto da pena seria um benefício a mais para os condenados no mensalão.

A ministra Cármen Lúcia, em uma decisão monocrática do ano passado, também se manifestou indiretamente a favor do cumprimento de um sexto da pena para apenados do sistema semiaberto. A ministra Rosa Weber é tida hoje como a grande incógnita dessa questão já que nem mesmo em decisões monocráticas ela se manifestou sobre o tema.


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