NORDESTE

Duas pessoas são detidas com caminhão carregado de madeira nativa, no Ceará

Duas pessoas foram detidas após serem flagradas em um caminhão carregado com cerca de 30m³ de lenha nativa. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na noite do último sábado (22), no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado.

 

Os policiais do BPMA visualizaram o caminhão e realizaram a abordagem a fim de checar se a madeira carregada tinha o Documento de Origem Florestal (DOF). Durante a abordagem, o proprietário da carga não possuía autorização do órgão competente para o transporte de lenha nativa, já o motorista informou que a origem da carga é de Pentecoste e iria para uma fábrica de cerâmica. Além disso, os policiais constataram que o motorista dirigia sem habilitação.

 

Diante dos fatos, envolvidos e o subproduto da flora foram apresentados na Delegacia Regional de Canindé. Na unidade policial, o proprietário foi autuado por crime de trânsito, por ter entregado o veículo a uma pessoa não habilitada, já a dupla foi autuada em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental.

O que diz a lei?

Lei 9605/98, Art. 46

Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


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