ALAGOAS

Dudu Hollanda é condenado a mais de 3 anos por agressão a Paulo Corintho

Por maioria de votos, o deputado Dudu Hollanda (PSD) foi condenado por lesão corporal gravíssima a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto pela agressão ao então vereador Paulo Corintho, durante uma festa de réveillon. A condenação ocorreu na sessão do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, dia 2.

A ação penal teve relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho, que votou pela condenação de 3 anos e 6 meses em regime aberto pelo crime de lesão corporal gravíssima.

O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.

Relembre o caso
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Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional o decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.

Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação a julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas. Na última terça-feira (26), Klever Loureiro emitiria o seu voto, mas o caso não foi analisado tendo em vista ausência justificada do relator, desembargador Sebastião Costa, que teve compromisso oficial pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL).

Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores.

Recurso

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, a decisão tem caráter definitivo, mas cabe recurso na corte estadual e no Superior Tribunal de Justiça.

Perda de mandato

A decisão não gera perda automática do mandato de deputado porque não foi superior a 4 anos. Mas a Assembleia Legislativa de Alagoas pode, se assim entender, decidir pela cassação do parlamentar, com base na condenação.

Regime aberto

A reclusão em regime aberto consiste na imposição de condições como horário para chegar em casa, restrição a frequentar determinados locais como bares e restaurantes, comparecimento periódico em juízo (na vara judicial responsável) e aviso prévio sobre viagens. No caso em questão, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital será o responsável por definir quais as condições.

Atualizada às 14h55.
Alagoas 24 Horas


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