BRASIL

Em decisão liminar, Fux determina que Forças Armadas não são moderador entre Poderes

Em decisão liminar na noite desta sexta-feira (12), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a prerrogativa do presidente da República de autorizar intervenção das Forças Armadas não pode ser executada contra os outros dois Poderes.

A decisão do magistrado foi, oficialmente, uma resposta à ação do PDT contra “eventual intervenção militar” nos poderes Legislativo, o Judiciário ou o Executivo. A liminar, no entanto, também pode ser lida como uma reação do STF aos ataques promovidos por movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

O movimento pede o fechamento da Suprema Corte e do Congresso Nacional, além da volta do Ato Institucional Nº5 (AI-5), alegado-se o artigo 142 da Constituição prevê a intervenção militar.

Em entrevista ao jornalista Pedro Bial, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, potencializou o debate em torno de uma possível intervenção militar após entrevista ao jornalista Pedro Bial, afirmando que “um poder invade a competência de outro”. Segundo ele, quando isso ocorre, o poder que invadiu “não merece proteção desse garante da Constituição”. Em seguida o PGR emitiu nota dizendo ter sido mal interpretado.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, diz.

A decisão de Fux está alinhada com o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que criticou o argumento de bolsonaristas sobre o artigo 142 da Constituição.

“Não há lugar para quarto poder, para artigo 142 da Constituição. Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [classificação] de poder moderador. Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de estado, que servem o povo brasileiro, não são instituições de governo”, afirmou Toffoli no último dia 9.
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