CEARÁ

Em três meses, são aplicadas 1.165 multas para grandes geradores de lixo

Mais de mil estabelecimentos foram autuados por práticas que desrespeitam a lei municipal para grandes geradores de resíduos sólidos. Os grandes produtores de lixo, responsáveis pela geração de mais de 100 litros diariamente, começaram a ser multados no dia 18 de maio. Em três meses, segundo dados divulgados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), foram 3.142 estabelecimentos visitados pelos fiscais em 49 bairros das Regionais II, VI e Centro e foram realizadas 1.165 autuações. A escolha das áreas aconteceu por serem historicamente as mais problemáticas em relação ao convívio com os resíduos sólidos.

Amanhã, fará quatro meses desde o início da aplicação da lei em caráter educativo. Desde 18 de agosto, explica Marcelo Pinheiro, superintendente da Agefis, a fiscalização foi expandida para mais áreas da Cidade. Do total de autuações no trimestre, foram 9% gravíssimas, 66% graves, 3% médias e 23% leves. Houve estabelecimentos autuados mais de uma vez, explicou Marcelo. “Durante a primeira quinzena de maio, até o dia 17 daquele mês, foi uma campanha de sensibilização. Agora, já estamos na autuação”, frisa.

As multas são aplicadas de acordo com a gravidade das infrações e variam de R$ 687,50 a R$ 3.437,50, podendo ser agravadas em até cinco vezes e ultrapassar os R$ 17 mil. Ainda não foram divulgados os valores arrecadados com as multas durante os três meses de fiscalização efetiva. Conforme explica Marcelo, quando um grande gerador de lixo é multado, ele tem dez dias para se apresentar à Agefis e solicitar o boleto de pagamento. Quando assume a infração, ele recebe 50% de desconto no valor da multa.

Ainda é possível recorrer da penalidade na primeira instância. Nesse caso, ao perder, o estabelecimento vai pagar a sanção com 25% de desconto. Também é possível recorrer à última instância. Se perder, nesse caso, o estabelecimento não terá direito ao desconto.

Sobre o total arrecadado pelo Município com a fiscalização no período, Marcelo Pinheiro afirma não haver como mensurar o valor “pois alguns pagaram com desconto e outros foram para a segunda instância”.

Isabel Costa
O Povo


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