RIO GRANDE DO NORTE

Ex-desembargador do TJRN é condenado por sonegação de imposto e Justiça Federal aponta esquema de ‘rachadinha’ no gabinete

Ex-assessor de Rafael Godeiro declarou que devolvia parte do salário ao desembargador. Justiça Federal constatou depósitos que somam mais de R$ 33,6 mil.

 

A Justiça Federal condenou o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Rafael Godeiro Sobrinho por omitir das declarações de imposto de renda valores recebidos através da pratica de “rachadinha” com um assessor.

O magistrado aposentado se tornou réu em uma ação por sonegação de impostos, a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2021.

Durante as investigações, uma das testemunhas arroladas no processo, que era assessor do desembargador no TJRN, afirmou à Justiça que tinha que depositar parte do que recebia como salário na conta do desembargador, para permanecer no cargo.

Segundo a denúncia do MPF, a maior parte dos valores omitidos pelo desembargador na declaração do imposto de renda é justamente relacionada aos depósitos feitos pelo assessor na conta dele, entre 2010 e 2011.

Procurado pelo g1 no início da tarde desta segunda-feira (24), o advogado Caio Graco, que defende o Rafael Godeiro, afirmou que ainda não tomou conhecimento da sentença e só falará sobre o assunto depois de ter acesso à decisão.

A sentença do juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, é da última sexta-feira (21) e impôs ao desembargador a condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 146 dias-multa, sendo cada um equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes. A condenação diz respeito somente à sonegação fiscal.

Mais de R$ 33 mil depositados

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos” aponta que o desembargador omitiu depósitos bancários “de origem não comprovada” nas declarações de ajuste anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimindo imposto de renda.

Ao longo do processo, os auditores fiscais observaram que os depósitos omitidos pelo réu, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos pelo então assessor do desembargador para a conta corrente dele.

Em testemunho, o homem afirmou que os valores eram referentes a parte do salário do cargo comissionado que ele exercia no TJ, que ele era obrigado a devolver ao desembargador que o nomeou.

Em sua defesa, o desembargador disse à Justiça que os valores depositados pelo assessor eram de um empréstimo feito por ele ao homem, mas o juiz considerou que a afirmação não ficou comprovada e que “tal tese revela apenas uma versão evasiva e a sua intenção de suprimir o tributo devido, ocultando, assim, a transação sabidamente ilícita do controle externo das autoridades”.

No entendimento do juiz federal, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.

Condenação foi apenas por sonegação

Apesar de constatar o indício da prática de “rachadinha” no gabinete do desembargador, o juiz federal se deteve apenas à sonegação fiscal, na condenação do réu, porque o julgamento sobre a “rachadinha” apontada pelo servidor ouvido no processo caberia à Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, após denúncia do Ministério Público Estadual.

O g1 procurou o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, para questionar ao órgão se já há alguma investigação em andamento ou se o órgão abrirá um inquérito para apurar o caso com base nas informações do MPF e da Justiça Federal, mas não recebeu posicionamento sobre o assunto até a última atualização desta matéria.

Operação Judas

Em 2021, Rafael Godeiro foi condenado junto com outro ex-desembargador e uma servidora do TJRN a devolver 14,1 milhões aos cofres públicos, por desvios do setor de precatórios do tribunal no período em que presidiu a corte estadual.

O caso veio a público após a operação Judas, do Ministério Público Estadual, deflagrada em 2012. Em 2013, o desembargador foi aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça e perdeu o foro privilegiado. Pelo mesmo crime, ele foi condenado a 7 anos e meio de reclusão em 2018. Ele recorre.

g1rn


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