NORDESTE

Ex-governador Ricardo Coutinho e outros sete viram réus suspeitos de fraudes no Lifesa da Paraíba

O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e a sua esposa, que também é ex-secretária de Finanças do Estado, Amanda Rodrigues, se tornaram réus suspeitos de fraudes no Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado (Lifesa). A denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi aceita pelo juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa.

Além deles, Coriolano Coutinho, irmão de Ricardo, o ex-secretário de saúde, Waldson de Sousa, o ex-procurador-geral, Gilberto Carneiro, Maurício Rocha, Daniel Gomes e Aluísio Freitas também são réus.

Na denúncia, o Ministério Público relata que os réus arquitetaram um esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção de métodos fraudulentos de contratação, como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outros. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Organização Criminosa (Orcim) agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, Coriolano Coutinho, e a sua mulher, Amanda Rodrigues.

A decisão aponta ainda que os réus “uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e para isso arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas.”

Atribui-se a Ricardo Coutinho a prática de lavagem de dinheiro com uso da Lifesa, e o uso de ”laranjas” no quadro societário da empresa. O MP afirmou também que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”.

Confira a decisão na íntegra:


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