BRASIL

Governador encaminha à ALE projeto de Lei para transição de governo

O governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB), o projeto de Lei que estabelece normas para a transição do governo do Estado, com o objetivo de facilitar a governabilidade dos novos gestores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).
De acordo com a publicação, a transição de governo será conduzida por uma comissão de transição formada por integrantes do governo em exercício e representantes indicados pelo candidato eleito para o cargo de governador Renan Filho (PMDB), e terá por atribuição transmitir todos os dados e informações sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
De acordo com a publicação, a comissão de transição do governo será formada por oito grupos temáticos, por natureza de atividade governamental, como grupo de relações de governo, governança, saúde, infraestrutura, além de um grupo de desenvolvimento social e econômico.
Já o governo em exercício deverá representar uma composição de uma coordenação-geral, oito coordenadorias setoriais, sendo uma para cada grupo temático, além de quatro assessorias, administrativa, técnica, de comunicação e jurídica.

O projeto ainda traz que o governo em exercício deve indicar, dentre os atuais servidores, aqueles que devem ocupar as funções na comissão de transição, sendo que as atribuições da assessoria jurídica serão exercidas por um procurador de Estado. Além disso, o candidato eleito também deve indicar representantes para compor a comissão, que deve atuar nos grupos temáticos propostos pelo projeto, sem prejuízo da possibilidade de acumulação de funções pela mesma pessoa.
Ainda de acordo com a publicação, apenas os representantes que serão indicados pelo governador eleito será assegurada a prerrogativa de requisitar e receber os dados e informações sobre a administração pública estadual, de interesse da nova gestão, e esses representantes indicados devem ser auxiliados por assessores indicados por eles.
O texto diz que a comissão de transição será instituída, por ato do poder executivo, em até 15 dias úteis após a Justiça Eleitoral oficializar o resultado das eleições estaduais, ou em outro prazo se for necessário ser ajustado, e se encerrará com a posse do candidato eleito. A participação dos representantes da comissão será considerada prestação de serviço público relevante.
O projeto de Lei diz ainda que o governador do Estado que está em exercício deve disponibilizar aos representantes do candidato eleito, independentemente de solicitação, os dados e informações relativas às contas públicas aos programas e aos projetos do governo, os quais serão catalogados por natureza da informação.
"O governo em exercício deverá garantir local, infraestrutura e apoio administrativo necessários para a realização dos trabalhos da comissão de transição, os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos representantes do candidato eleito na comissão, quando formalmente solicitadas, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário à realização das suas finalidades, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação aplicável. Os integrantes da Comissão de Transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso", diz o texto.

Ainda de acordo com o projeto, a comissão será instalada pelo governador do Estado em sessão solene, e após a instalação, sob a conduta de uma coordenador-geral, deverá se reunir para estabelecer o cronograma e os procedimentos a serem seguidos no desenvolvimento dos trabalhos. Além dos deveres impostos na publicação, os representantes devem seguir normas e adotar condutas.

 

(Do G1 Alagoas)


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