Governadores vão ao STF em busca de compensação por Lei Kandir

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

Diante do quadro de caos financeiro nas contas locais, os governadores buscam uma forma de acelerar o recebimento dos repasses diante da demora da Câmara dos Deputados e do Senado em aprovar as regras para a compensação.Em 2016, o Supremo decidiu conceder prazo de 12 meses para que o Congresso aprovasse uma lei para compensar financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados. Em caso de não aprovação pelo Parlamento, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar os cálculos para os repasses. No entanto, os cálculos ainda não foram apresentados.

Prorrogar prazo

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), um dos participantes da reunião, disse que existe a possibilidade de Gilmar Mendes, relator do caso, atender a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017 para prorrogar o prazo para o Congresso editar a lei e normatizar os repasses.

Segundo Barbalho, o relator também poderá abrir uma mesa de negociação com todos os órgãos envolvidos para estabelecer um cronograma de repasses e pagamentos de passivos.

“Desde 1996, quando da criação da Lei Kandir, quando o legislador criou a desoneração e os benefícios para as commodities que a lei estabelece, se estabeleceu que os estados com esse perfil econômico receberiam uma compensação. O lado da Lei Kandir foi feito, o lado da compensação não foi cumprido. Isso representa mais de R$ 600 bilhões acumulados para todos os estados da federação”, disse.

Lei Kandir

A desoneração do ICMS sobre produtos primários e semielaborados foi prevista na chamada Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados e ajudar no equilíbrio da balança comercial do país.

A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova norma para fixar os repasses ainda não foi regulamentada, fato que levou o STF a determinar o novo cálculo.


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