NORDESTE

Governo da Paraíba publica regras para retorno às aulas presenciais

governador da Paraíba João Azevêdo, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (25), editou decreto com diretrizes para retorno às aulas presenciais em unidades de ensino da Paraíba. O decreto fixa medidas para organização pedagógica, orientações sanitárias, além do planejamento para retomada.

Conforme publicação, a medida busca assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e servidores de educação.

As análises obtidas a partir do inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino, que deve retornar somente em 2021.

Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba está dividido em quatro capítulos. Confira:

Retorno não obrigatório
Os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

Acesso proibido
As instituições de ensino devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar registro de acesso de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e contato telefônico, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.

EPI para alunos e funcionários
As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

Controle de temperatura e distanciamento
O decreto estabelece que as instituições de ensino deverão aferir a temperatura de estudantes e funcionários além de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da comunidade escolar. Além disso, deverão ser fixados horários distintos para entrada e saída das turmas.

(Clique aqui e confira na íntegra – Página 13).


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