PERNAMBUCO

Governo de autoriza auxílio-moradia a famílias atingidas por chuvas

Após célere tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, autorização de pagamento de auxílio-moradia emergencal no valor de R$ 200 mensais para famílias desabrigadas pelas enchentes que devastaram diversos municípios da Mata Sul no final de maio. Apenas pessoas de 27 cidades em situação de emergência decretada pelo Estado e reconhecida pelo Governo Federal terão direito ao benefício, que, apesar da Lei 16.077, ter sido publicada nesta quarta, retroage a 28 de maior de 2017.

As cidades são Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende. Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Bonito, Escada e São José da Coroa Grande.

De acordo com a Lei, o benefício possui prazo fixado de180 dias, que pode ser prorrogado até que a pessoas encontre residência. Mas também pode ser cancelado antecipadamente, caso a família beneficiária deixe de preencher as regras. O pagamento do auxílio será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, na forma estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.

As famílias beneficiárias do auxílio-moradia serão identificadas por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e o auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco.

Diário de Pernambuco


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