BRASIL

Governo prorroga prazo de utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Medida trata das ações emergenciais em benefício do setor cultural

por Gil Sabino

             Página Oficial do Governo Federal informou nesta quarta feira (30),que “foi prorrogado o prazo da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, do Ministério do Turismo, para o exercício financeiro de 2021. A medida, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União”.

“Na prática, com o ato, fica autorizada a liquidação e o pagamento, no próximo ano, dos recursos da Lei Aldir Blanc que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020. Ou seja, os secretários de Cultura de cada cidade e estado terão até o próximo ano para empregar os valores ainda não utilizados em socorro ao setor cultural por conta da Covid-19. Atualmente, a Lei exigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até o fim deste ano”.

“A prorrogação do uso dos recursos da Lei pra 2021 é necessária para dar mais tranquilidade e tempo aos secretários estaduais e municipais de Cultura de repassarem os recursos e usarem os saldos ainda existentes em outras ações”, explicou o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.

Como determina a Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, “o ente responsável deverá publicar, preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos, as informações sobre os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação do beneficiário e do valor a ser executado em 2021”. É o que explica o secretário.

“Orientamos os gestores que empenhem com urgência os recursos, para que eles possam ser utilizados em 2021. E, aos trabalhadores da cultura, fiquem atentos aos editais da Lei Aldir Blanc em seus estados e municípios”, disse Mário Frias.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, uma pesquisa revela que 65% dos entes federativos ainda não teriam iniciado o processo de liquidação dos recursos recebidos e empenhados referentes à Lei Aldir Blanc.

A Medida Provisória não resulta em aumento de gastos públicos e assegura a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, originária da PL 1.075/20 de autoria da Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), sob substitutivo da Deputada Jandira Feghale (PC do B – RJ), foi aprovada pela Câmara Federal e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano, garantindo uma renda emergencial aos profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais em três parcelas mensais de R$ 600.

Ao todo, já foram transferidos cerca de R$ 3 bilhões para estados e municípios auxiliarem os pequenos artistas e espaços culturais. Cerca de 700 mil trabalhadores foram beneficiados, como destacou o Presidente Jair Bolsonaro, por meio das redes sociais.

Os recursos destinados por meio da Lei Aldir Blanc também podiam ser utilizados para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos em valores que variavam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Ainda podiam ser destinados para o fomento às atividades culturais por meio de editais, chamadas públicas ou prêmios vinculados ao setor cultural.

“A Lei Aldir Blanc veio para socorrer o setor cultural, responsável por mais de 2,5% do PIB brasileiro… O Governo Federal fez uma medida para ajudar o setor, repassando R$ 3 bilhões aos estados e municípios para que esses socorressem os trabalhadores da cultura. Foi a primeira vez na história que os 27 estados e mais de 4 mil e cem municípios receberam investimentos do Governo Federal para o setor cultural”, finalizou o secretário da Cultura.

 

LEI ALDIR BLANC NA PARAÍBA

Para aplicar a Lei Aldir Blanc, segundo informação da Secult – Secretaria de Estado da Cultura, “a Paraíba recebeu originalmente R$ 68 milhões, cabendo diretamente ao Estado o valor de R$ 36.164.540,30, aos quais foram acrescidos R$ R$ 450.729,92, que foram revertidos ao Estado, por causa de municípios que não aderiram à Lei. A expectativa de uso dos recursos é de R$ 17.302.000,00, que tiveram início de pagamento na quarta-feira dia 23”. Ainda, R$32, milhões, destinados aos municípios e projetos cadastrados individualmente ou através de grupos e instituições.

Diante deste cenário, só a planilha Estadual indica que a Paraíba teria que devolver ao Governo, o valor de R$19.313.270,22. Dinheiro de sobra. Porém, de acordo com a MP publicada esta semana pelo Governo Federal, (ver acima), o assunto segue para decisão em 2021.

O leitor deve entender que não se trata aqui de uma ação incompetente por parte do Estado, muito menos dos municípios, uma vez que a Lei, que seria emergencial, foi aprovada só no mês de Junho, e veio a ter sua regulamentação apenas no mês de agosto, retardando todo o processo burocrático, de estruturação das secretarias e municípios para atendimento,  e de cadastramento dos artistas e produtores em suas cidades. Tanto é que o pagamento, por exemplo, na Paraíba, só saiu este último mês, extinguindo os prazos necessários para a aplicação da verba total.

A Funjope nos informou que “a Prefeitura da Capital recebeu o total de R$ R$ 5.651.190,46, dos quais foram pagos R$ 3.814.211,28 a 361 propostas inscritas e aprovadas nos dois editais de Chamada Pública e nos Prêmios João Balula e Mestre Manoel Baixinho, conforme previsto na Lei Aldir Blanc, restando ainda um saldo de R$ 1.836.979,18 para destinação futura de acordo com Lei Federal”.

A Lei Aldir Blanc – outras informações

A Lei 14.017 , originária da PL 1.075/20 de autoria da Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), sob substitutivo da Deputada Jandira Feghale (PC do B – RJ), foi aprovada pela Câmara Federal e sancionada em junho deste ano, foi regulamentada pelo Governo Federal através do Decreto 10.464, publicado em agosto, no Diário Oficial da União. O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões destinados ao setor cultural por causa do estado de emergência desencadeado pela pandemia da Covid-19.

A Paraíba recebeu R$68, milhões, sendo que o Governo do Estado da Paraíba recebeu R$ 36,5 milhões, para aplicar, em 120 dias, como prevê a Regulamentação. Já os 223 municípios receberam R$ 32 milhões (nove cidades não aderiram), cabendo R$18, milhões distribuídos diretamente aos artistas e produtores cadastrados.

 

*Fontes : Secom Governo/Secult/Funjope

 


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