PARAÍBA

Habeas corpus de Rodolpho perde efeito e pedido de prisão pode ser aceito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, na manhã desta terça-feira (7), o habeas corpus de Rodolpho Carlos, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, em blitz da Lei Seca realizada no último 21 de janeiro, no Bessa. A Câmara decidiu por não reavaliar o habeas corpus, o que fez com que o mesmo perdesse efeito.

A decisão argumenta que o processo “perdeu o objeto, uma vez que Rodolpho já se tornou réu”. Dessa maneira, o processo vai para o juiz titular do 1° Tribunal do Júri da Capital, Marcos Williams, que decidirá sobre o pedido de prisão preventiva do acusado.

A decisão da Câmara também faz com que as outras medidas cautelares impostas na decisão de Joás de Brito, desembargador plantonista que concedeu liminar em favor de Rodolpho, percam efeito, inclusive a de reter o passaporte do acusado, o que preocupa a acusação – que receia que ele retome o documento e saia do país.

O relator do processo, juiz Aluízio Bezerra Filho, foi o único a ratificar a liminar de Joás de Brito. Os outros juízes, João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior entenderam que o pedido está prejudicado para apreciação na unidade criminal, pela perda do objeto.


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