MARANHÃO

Juiz dá cinco anos para Prefeitura de São Luís aplicar a Lei de Muros e Calçadas

Por G1/MA

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em 180 dias, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas (4.590/2006) em todo o município. Cabe recurso da decisão.

A decisão é da última quinta-feira (7) e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão. A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

Na sentença, o juiz determina que a Prefeitura de São Luís deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão afirma que a Prefeitura de São Luís é ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.


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