Juiz de SP condena OAS e assim estabelece arbitrariedade contra Lula no Caso Triplex

247 – O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou nesta quinta-feira (25) a empreiteira OAS Empreendimentos e a Bancoop – Cooperativa Habitacional dos Bancários a  restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira Dama Marisa Letícia Lula da Silva objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.

A informação foi divulgada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, da defesa do ex-presidente Lula. Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.


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