NORDESTE

Justiça determina fechamento do comércio e suspensão das atividades religiosas presenciais em cidade do Piauí

A justiça determinou o fechamento do comércio e suspensão das atividades religiosas presenciais na cidade de Picos, região centro-sul do estado do Piauí. A decisão foi emitida nesse sábado (27) pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da cidade, Marcos Antônio Moura. O prefeito de Picos, José Walmir de Lima, não comentou sobre a decisão.

Conforme a mesma, a Prefeitura tem o prazo de 48 horas para anular os decretos que permitiram a retomada gradual das atividades, que iniciou no dia 8 de junho. Em caso de descumprimento será aplicada a multa diária de R$ 10 mil ao prefeito José Walmir de Lima.

“Não autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas no município de Picos, sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, os parâmetros de saúde e os impactos das atividades econômicas, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário”, determinou o juiz.

A decisão teve como base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O município de Picos já registrou 543 casos confirmados e 11 óbitos.

Na sentença, o juiz destacou que não pode ser ignorado o fato de que Picos é uma das cidades mais desenvolvidas do Sul do estado, compondo uma microrregião com vários municípios. Conforme o magistrado, a medida de afrouxamento das medidas de isolamento contribui com a disseminação da Covid-19 e consequente aumento do número de mortes em Picos e cidades vizinhas.

“Contudo, as consequências negativas para a economia local, segundo as opiniões técnicas atualmente existentes, poderão ser piores com a abertura prematura, sem estudos, atabalhoada, como foi a determinada pelo município de Picos, as quais possuem o gérmen de ocasionar consequências ainda mais nefastas para a economia”, pontuou.


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