NORDESTE
247 – O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.
O caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público. Com o caso está sob sigilo, a justificativa do magistrado não foi divulgada. Mas a defesa de Queiroz sustenta que não há fundamento na quebra de sigilos.
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