A decisão toma por base a ação popular ajuizada pela estudante do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão e ratifica o resultado do processo eleitoral realizado em dezembro de 2019 no qual José Arnóbio foi o candidato mais votado com 48,25% dos votos.
– O mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”, afirmou.
Os advogados da estudante Vani Fragosa e Victor Darlan destacaram que a decisão cumpriu a vontade da comunidade escolar:
– Prevaleceu o respeito ao Estado Democrático de Direito, a vontade da comunidade escolar que escolheu, através de um processo eleitoral legítimo, José Arnóbio para a reitoria do IFRN”, disseram.