BRASIL

Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas.

 

Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar.

 

A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.

 

Análise

 

Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções.

 

Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras.

 

“Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos”, acredita.

 

Risco

 

A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado.

 

É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas.

 

“O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar”, pontua.

 

Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça.

 

De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019.

Fonte: Brasil 61

 

Foto destaque: Tânia Rego/Agência Brasil


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