NORDESTE

Lei na Paraíba permite cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens sem taxa

Foi promulgada nesta sexta-feira (10), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que permite que os pacotes de viagens adquiridos na Paraíba podem ser remarcados ou cancelados sem a cobrança de taxa devido ao coronavírus. No entanto, para que a lei seja válida, a remarcação ou cancelamento devem ser feitos em um prazo de doze meses.

Ainda de acordo com a publicação, fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor e o ressarcimento, do valor pago à época da aquisição, deverá ser feito de maneira integral.

O descumprimento da lei acarreta ao infrator uma multa no valor de dez a mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB) por cada autuação. O valor será cobrado de acordo com o porte econômico da empresa e o grau de culpabilidade. A multa será revertida para a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.

A lei tem vigência temporária de seis meses podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.


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