BRASIL

Lula: Lava Jato não pode tomar nenhuma medida sem decisão do STF

Por meio de nota, o Instituto Lula defendeu que nenhuma medida seja tomada pela força-tarefa da Lava Jato, coordenada por Deltan Dallagnol ou pelo promotor Cássio Conserino, antes que o Supremo Tribunal Federal decida a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara:

“Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão”, diz o texto. “Enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país”.

Procurador enviou o documento à ministra Rosa Weber confirmando que Lula é investigado sobre supostas vantagens indevidas "durante seu mandato presidencial", que foram "materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia e Guarujá (SP)".

Leia abaixo:

Defesa de Lula espera que STF não seja afrontado

1) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá, no prazo mais breve possível, a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara. Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão.

2) Confia também que, enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país.

3) A manifestação dos Procuradores da Lava Jato, encaminhada hoje ao STF, não muda a realidade: os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite.

4) Mesmo não tendo sido mencionadas na portaria de abertura do PIC 94.2.7273/2015 do MPSP, as obras no sítio Santa Bárbara foram objeto exclusivo de interrogatório das testemunhas Igenes Irrigaray e Adriano Fernandes dos Anjos, entre outras, ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino em Dourados (MS), conforme documentos anexos à nota divulgada pelo Instituto Lula em 27 de fevereiro (http://www.institutolula.org/lula-pede-ao-stf-para-decidir-quem-investiga-sitio-de-atibaia ).

5) O fato de ter recebido designação do Procurador-Geral da República para proceder sobre Notícia de Fato referente ao Sítio Santa Bárbara não torna a Força Tarefa da Lava Jato nem a 13a. Vara Federal de Curitiba destinatárias universais da prestação jurisdicional no País. Tampouco as torna isentas de contestações nos foros adequados.

6) É contraditória, para dizer o mínimo, a argumentação dos procuradores da Lava Jato de que seria temerária a aceitação da ação de conflito de atribuições com base em notícias de imprensa. Na petição de hoje, revela-se afinal que o PIC 1.25.00.003350-2015-98, foi instaurado pelos mesmos procuradores com base em mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima respeita Veja.

7) Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de “supostamente ter auferido vantagens” a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.

Brasil 247


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