NORDESTE

Medidas restritivas: Centro de Teresina terá restrição para veículos a partir de segunda (13)

Ruas do Centro da capital serão isoladas a partir da próxima segunda-feira (13) para restringir a circulação de carros e, consequentemente, diminuir a circulação de pessoas na região. O isolamento será feito em alguns pontos das ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, para impedir o acesso das pessoas à parte central da cidade.

Segundo Denis Lima, gerente de operação e fiscalização da Strans de Teresina, as pessoas poderão circular pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão normalmente, mas esses locais vão ter pontos de bloqueio para que as pessoas não entrem na área central da cidade, que é delimitado por essas quatro ruas.

“Elas [as pessoas] não vão poder, no caso da Paissandú, entrar à esquerda, na Rua Simplício Mendes, não vão poder entrar à esquerda na Rua Barroso, quem está na Davi Caldas não vai poder dobrar à esquerda na Coelho Rodrigues, na Areolino de Abreu e na Lisandro Nogueira, quem está na Maranhão não vai poder entrar na Rua Coelho Rodrigues, quem está na Desembargador Freitas não vai poder dobrar à direita na Rui Barbosa e na Rua 13 de Maio”, explicou.

Segundo o prefeito, Firmino Filho (PSDB), a medida, estabelecida via decreto, leva em consideração o grande fluxo de pessoas no Centro nos últimos dias, mesmo que poucos estabelecimentos comerciais estejam autorizados a funcionar na primeira fase da retomada das atividades econômicas.

“Nesse momento, é necessário estudar outras alternativas para fortalecer o cumprimento do isolamento social como forma de diminuir a propagação do vírus na nossa cidade. Só assim poderemos dar seguimento ao processo de reabertura das atividades econômicas”, destacou o prefeito.

Veículos liberados

De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, veículos de fiscalização e operação de trânsito, e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi, mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de sete metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviço, destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Poderão circular livremente, ainda, os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, desde que apresentem obrigatoriamente a identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito). Quem desobedecer as normas poderá ser autuado por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195, além de computados cinco pontos na CNH do condutor do veículo.


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