Zanin apontou a falta de lastro probatório para dar continuidade à persecução penal
Zanin apontou a falta de lastro probatório para dar continuidade à persecução penal, conforme estabelecido pelo artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. O ministro destacou que não havia indícios mínimos para embasar um processo penal contra o senador. Além disso, ressaltou a ausência de elementos probatórios sólidos para sustentar as delações premiadas e prosseguir com as investigações.
Segundo Zanin, os relatórios policiais apresentados se basearam inteiramente nos elementos fornecidos pelos próprios colaboradores, e o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes significativos ou condutas do investigado que pudessem justificar um processo criminal.
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