BRASIL

Ministro do TSE manda Veja publicar no site direito de resposta de Dilma

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, concedeu direito de resposta na revista Veja, à campanha da presidente Dilma Rousseff, candidata do PT à reeleição, devido a reportagem veiculada pela revista nesta semana, na qual Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são acusados de terem conhecimento do suposto esquema de propina instalado na Petrobras.

A decisão ocorreu em caráter liminar. O ministro determinou que a publicação seja feita no site da revista e ocorra de imediato, “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".

Antes da decisão do ministro, a Procuradoria Geral da República (PGR) já havia opinado em favor da concessão do direito de resposta.

Na decisão, o ministro afastou a hipótese de que a decisão signifique sanção à liberdade de expressão. Ao contrário, na argumentação, Gonzaga diz se tratar do “exercício constitucional da liberdade de expressão”.

"O direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica", diz o texto.

O ministro deixou para decisão do TSE o pedido da campanha de Dilma para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa e deu um prazo de 24 horas para que a revista apresente sua defesa em relação a este pedido.

A presidente Dilma criticou a antecipação da circulação da revista para sexta-feira que, segundo sua campanha, caracteriza a intenção clara de prejudica-la na eleição. A revista, em resposta, disse que a antecipação da edição do fim de semana se repetiu em quatro das cinco últimas eleições presidenciais.

O ministro, no entanto, não aceitou a íntegra do texto enviado pela campanha de Dilma para publicação argumentando que estava "impregnado de expressões impertinentes". "Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta", destacou o magistrado na decisão.

Leia abaixo a íntegra do direito de resposta determinado pelo ministro:


Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.


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