BRASIL

MPF vai investigar compra superfaturada da Covaxin pelo governo Bolsonaro

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu investigação criminal preliminar para apurar indícios de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde por um valor 1.000% maior do que, seis meses antes, era anunciado pela própria fabricante.

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A procuradora da República no DF Luciana Loureiro apontou “temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde”, durante a gestão do ministro Eduardo Pazuello, na compra da vacina indiana Covaxin. Segundo a procuradora, não há justificativa para as inconsistências na negociação “a não ser atender a interesses divorciados do interesse público”, em relação ao contrato do governo com a empresa Precisa Medicamentos.

 

Segundo um telegrama sigiloso da embaixada brasileira em Nova Délhi, de agosto do ano passado, o imunizante produzido pela Bharat Biotech tinha o preço estimado em US$ 1,34 a dose. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde pagou US$ 15 por unidade — a mais cara das seis vacinas compradas até agora.

 

No despacho encaminhado ao 11º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa, a procuradora cita que a Precisa, após os 70 dias de prazo para execução escalonada do contrato, não entregou nenhum dos lotes de 4 milhões de doses porque não houve registro para importação para uso emergencial do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

“Embora se trate a situação de nítida hipótese de descumprimento da avença, o Ministério da Saúde vem concedendo oportunidades à empresa de sanar as irregularidades perante a Anvisa, elastecendo os prazos de entrega da vacina, mesmo sabendo que ainda é incerta a entrega das doses contratadas e, por enquanto, não autorizada sua distribuição em larga escala”, escreveu.

 

Loureiro disse ainda que a “omissão de atitudes corretiva da execução do contrato, somada ao histórico de irregularidades que pesa sobre os sócios da empresa Precisa e ao preço elevado pago pelas doses contratadas, em comparação com as demais, torna a situação carecedora de apuração aprofundada, sob duplo aspecto cível e criminal uma vez que, a princípio, não se justifica a temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde com essa contratação, a não ser para atender a interesses divorciados do interesse público”.

Com 247


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