BRASIL

Não há mais como adiar direito de Dirceu ao trabalho externo

A defesa de José Dirceu divulgou nota nesta sexta-feira sobre o parecer da Procuradoria Geral da República recomendando a rejeição do pedido feito pela promotora Márcia Milhomens Corrêa para quebrar o sigilo telefônico do Palácio do Planalto.

Para o advogado José Luis Oliveira Lima, “a manifestação da Procuradoria-Geral da República, fundamentada com profunda consistência, é a demonstração cabal da total improcedência e ilegalidade do pedido apresentado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal”. Ele acrescenta que “não resta mais como adiar” o direito do ex-ministro ao trabalho externo.

O pedido de quebra de sigilo foi feito dentro da investigação sobre suposto uso de telefone celular pelo ex-ministro José Dirceu na prisão – uso este que já se provou inexistente. A promotora afirmou ter pedido a quebra – que também inclui o Congresso e o STF – com base em “depoimentos informais”.

O parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot, vai ser encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que precisa decidir sobre o pedido de trabalho externo de Dirceu.

Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Dirceu:

“A manifestação da Procuradoria-Geral da República, fundamentada com profunda consistência, é a demonstração cabal da total improcedência e ilegalidade do pedido apresentado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. Como já havíamos apontado, um pedido sem qualquer fundamento e respaldo legal. O próprio procurador-geral, dias atrás, também já havia se pronunciado a favor do arquivamento do inquérito disciplinar contra José Dirceu e também da autorização de seu pedido de trabalho, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela Lei. Não resta mais como adiar tal decisão e garantir ao meu cliente o seu direito ao trabalho externo.”

José Luis Oliveira Lima

O parecer

No parecer, o procurador-geral afirma que o pedido de quebra de sigilo “não merece acolhimento, desbordando de todos os procedimentos normais” em situações como essa.

Para Janot, a “a adoção de medidas invasivas [a quebra do sigilo]” tem que ser pautada pelo princípio da “proporcionalidade”.

O procurador ainda lembra que a suposta conversa pelo telefone teria ocorrido no dia 6 de janeiro, mas a promotora fez um pedido referente a 15 dias. “Desde já, verifica-se o total descompasso da injustificada pretensão de pedir quebras de sigilos telefônicos (chamadas efetuadas/recebidas) dentro desses quadrantes, se o suposto uso do equipamento teria ocorrido dentro do local onde está sendo cumprida a pena.”

“Além disso, o prazo injustificado revela uma pretensão muito além. Há um excesso sem justificativa plausível e uma pretensão totalmente desarrazoada”, acrescenta o procurador.


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