CEARÁ

Nem 5% dos presos no Ceará recebem qualificação profissional

A fórmula que rege o sistema penitenciário brasileiro é falha e ultrapassada, admite o secretário estadual da Justiça e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão. No Censo Penitenciário do Ceará 2013-2014, 55,1% dos entrevistados disseram já tinham sido presos antes, uma ou mais vezes, enquanto 44,9% dos 12.040 entrevistados afirmaram que era a primeira passagem pelo sistema prisional.


Em 2014, só 4,9% dos 22.354 detentos que havia no Estado receberam qualificação profissional, de acordo com a coordenadora de Inclusão Social da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), Cristiane Gadelha. “O Ministério da Justiça prova que 80% das pessoas que têm oportunidade não voltam a reincidir (no crime). As pessoas que não entram nesse ciclo de apoio da Sejus é que estão reincidindo”, comenta a coordenadora.

Os esforços de ressocialização esbarram na superlotação. No Ceará, balanço mostra que o gargalo das unidades prisionais é a quantidade de presos provisórios: 11.018, mais que o dobro da quantidade de presos condenados – 4.970.


Há outros 6.366 detentos que passam por regimes aberto e semiaberto. Eles compõem os 22.354 integrantes da população carcerária estadual, espremidos num sistema que dispõe de 11.614 vagas.


Assim, o clima de estresse já natural ao cárcere é acrescido da superlotação e da demora por julgamento, fatores que intensificam a insatisfação e a rebeldia dos detentos.


“A Constituição Federal garante que a pena deve ter um caráter humanitário, mas, o que se vê é que os presídios não oferecem a mínima estrutura. A ressocialização é muito pequena, apesar dos esforços do Estado”, argumenta o advogado criminalista e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Márcio Vitor Albuquerque.


Hélio Leitão aponta que o modelo de mais polícia, mais preso, mais presídio “revelou sua insuficiência”.


Audiência de custódia

Passa por estudo de implantação no Ceará da audiência de custódia – projeto recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que já funciona em São Paulo. O assunto foi discutido no dia 7 de abril, em encontro que reuniu o juiz do CNJ Geraldo Lanfredi e o governador Camilo Santana (PT).

Posta em prática, a iniciativa buscará dar velocidade aos processos. No novo esquema, caso seja preso em flagrante, o detento deverá ser apresentado no prazo de 24 horas a uma autoridade judiciária, que decidirá se ele deve ou não ser encarcerado. Atualmente, é comum o preso ficar encarcerado por longos períodos sem ser apresentado ao juiz, a quem caberia aferir a legalidade da prisão, constatar se o tratamento está de acordo com a presunção de inocência e se a integridade pessoal está preservada.


A fórmula também deve diminuir a quantidade de casos em que a prisão não era a medida mais adequada para a punição. Segundo Hélio Leitão, outra vantagem seria a inibição de tortura e violência policial.

O Povo
Maioridade penal

Aprovada no fim de março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos é irresponsável, na opinião do titular da Sejus.
 

“O sistema penitenciário brasileiro não está preparado para isso. Pode satisfazer um sentimento de vingança social, mas, como política pública, é um pesadelo”, considera Hélio Leitão.


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