BRASIL

Neymar é multado em R$ 450 mil pela Justiça Federal

A Justiça Federal rejeitou recurso da família do jogador Neymar e determinou que fossem mantidas as multas aplicadas pela Receita Federal, no valor de R$ 460 mil. Em janeiro, o atacante do Barcelona e o seu pai, Neymar Santos, foram condenados a pagar essa quantia, referentes a dívidas de imposto de renda de 2007 e 2008, quando o atleta jogava no Santos. Foi a segunda vez que a família tentou, sem sucesso, anular a cobrança junto à Justiça.

 

Em abril de 2014, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal, mas, de acordo com o site UOL, no último dia 15 o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.

 

Os valores foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o pagamento da dívida.

 

De acordo com a Justiça, os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que serve para jogadores com altos salários terem deduções fiscais menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em carteira assinada, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Dessa forma, os atletas fazem o que entendem ser uma estratégia de planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a receber e ser tributada como PJ pelos "direitos de imagem" do jogador.

 

A maior parte do dinheiro que Neymar recebeu foi pago a título de "direito de imagem", e não salário. Segundo a Folha, o Santos pagava para uma empresa que Neymar e seu pai abriram exclusivamente para ser a detentora dos direitos de imagem do atleta, a Neymar Esporte e Marketing Ltda.

 

Se tivesse recebido seu pagamento como se fosse salário, teria pago 27,5% de imposto de renda à Receita Federal sobre todo o valor recebido. Mas, recebendo por meio da pessoa jurídica (PJ) que criou exclusivamente para este fim, os impostos que incidiram (PIS, Cofins, CSLL etc) foram menores do que o que seria pago caso recebesse como salário. O valor de R$ 460 mil corresponde a esta diferença mais a multa aplicada pela Receita.


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